O Novo CPC permite a redistribuição judicial do ônus da prova, transferindo-se o encargo para a parte que tiver maior facilidade de acesso à prova do fato (art. 373, § § 1º e 2º). Adota-se, assim, a chamada teoria da carga dinâmica do ônus da prova, já positivada no Código de Defesa do Consumidor.
373 do CPC consagrou a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova ao permitir que o juiz altere a distribuição do encargo se verificar, diante da peculiaridade do caso ou acaso previsto em lei, a impossibilidade ou excessiva dificuldade de produção pela parte, desde que o faça por decisão fundamentada, concedendo ...
Desse modo, no Direito, o indivíduo que possui o ônus da prova está incumbido do dever de comprovar o seu interesse e os fatos que o favorecem em um processo. A princípio, aquele que afirma tem dever de sustentar suas alegações. Ou seja, de reforçar sua tese com as provas necessárias.
Destarte, imperioso ressaltar que a distribuição estática do ônus da prova se revela em regra a ser observada no momento da sentença. De outro modo, a distribuição dinâmica se manifesta no curso do procedimento, cabendo ao magistrado determinar quando entender conveniente, por meio de decisão interlocutória.
Distribuição estática do ônus da prova O artigo 373, I e II, do CPC/15 consagrou, como regra, a distribuição estática, fazendo recair sobre o autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito e sobre o réu o de comprovar os fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor1.
Nos termos do art. 6º, inciso VIII, do diploma legislativo, o juiz deveria inverter o ônus da prova do fato constitutivo, caso estivessem presentes a verossimilhança das alegações do autor e/ou a sua hipossuficiência. Há de se destacar que, pela teoria da inversão do ônus tem-se uma via de mão única.
O § 1.º do art. 373 autoriza o juiz a redistribuir o ônus da prova de modo diverso do previsto na regra geral, se houver impossibilidade ou excessiva dificuldade no cumprimento do encargo ou, ainda, se for mais simples a obtenção de prova do fato contrário.
A regra fixa que distribui o ônus da prova de acordo com a natureza do fato alegado restou mantida pelo novo CPC: ao autor cumpre provar os fatos constitutivos de seu direito; ao réu, a alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (artigo 373).
Trata-se de “expressão que se encontra na doutrina para fazer referência àqueles casos em que a prova da veracidade da alegação a respeito de um fato é extremamente difícil, nenhum meio de prova sendo capaz de permitir tal demonstração” (CÂMARA, 2005, p.
818. O ônus da prova incumbe: I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; ... Assim, continuamos com a regra de que ao reclamante cabe a prova dos fatos constitutivos de seu direito, enquanto que à reclamada incumbe a prova dos fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor.
O encargo do ônus da prova encontra-se previsto no art. 333 do Código de Processo Civil, o qual determina que ao autor incumbe o ônus probatório quanto aos fatos constitutivos de seu direito e ao réu o ônus quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Por esta nova redação, em regra, quem alega um fato deve prová-lo; mas naquelas situações em que se torna impossível ou extremamente difícil para a parte que alegou provar o fato, o ônus da prova poderá ser distribuído diversamente: cabendo a outra parte o ônus da prova da existência ou da inexistência desse fato, mas, ...
Regra de valoração do CPC: Ao manipular os meios de prova o juiz não pode agir arbitrariamente, devendo observar um método: São três os sistemas conhecidos na história do processo civil: Critério legal; (direito romano, já superado.) Critério da livre convicção; (intima convicção do juiz – direito germânico)
Art. 852-C, CLT. ... A jurisdição una no procedimento sumaríssimo possui uma exceção, estando esta inserta no artigo 852-H, § 1º da CLT, hipótese em que não há obrigatoriedade de realização de audiência única, ficando a critério do juiz.
O rito sumaríssimo pode ser considerado o procedimento mais simples e rápido dos processos do trabalho. Ele surgiu da Lei nº 9.
Não se admite prova pericial no procedimento sumaríssimo. IV. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não se admite recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.
A Justiça do Trabalho tem três ritos diferentes, mas usa praticamente só dois: o Rito Ordinário e o Rito Sumaríssimo. O Ordinário é aquele adotado na maior parte dos casos. Já o Sumaríssimo é cheio de particularidades que a CLT exige que sejam observadas (artigos 852-A a 852-I).
Em palavras simples, o rito processual é o caminho a ser percorrido desde o início até o fim do processo. ... Esses ritos são, nessa ordem, 1) rito ordinário, 2) rito sumário e 3) rito sumaríssimo. O rito ordinário é um caminho mais tortuoso e longo até o final do processo.
O novo Código de Processo Civil no art. 318 aboliu a divisão de ritos, não existindo mais a distinção entre sumário e ordinário. Caso a situação não seja solucionável por um dos procedimentos do rito especial, o rito será o comum. ...
Rito ou procedimento são palavras sinônimas, que significam, no campo do direito processual, a forma de encadear (organizar) os atos processuais. O procedimento comum, estabelecido pelo Código de Processo Civil, serve como formato padrão ou modelo geral de organização dos atos processuais.
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISIDIÇÃO CONTENCIOSA: • Ação de Consignação em Pagamento; • Ação de Exigir Contas; • Ações Possessórias; • Ação de Divisão e de Demarcação de Terras Particulares; • Ação de Dissolução Parcial de Sociedade; • Inventário e Partilha; • Embargos de Terceiro; • Oposição; • Habilitação; • Ações ...
Caracteriza-se o rito sumário (Art. 275 CPC) pela concentração procedimental dos atos. A diferença estabelecida entre o rito ordinário e o rito sumário é que os atos deste são mais concentrados e o processo é mais célere.
Rito ou procedimento ordinário é o modo pelo qual o processo se desenvolve, ou seja, a maneira pela qual se desencadeiam os atos do processo. ... Para as ações com menos de 40 salários, o rito é o Sumaríssimo.
Resposta: Deixou de existir a divisão de ritos[1], ou seja, não existe mais a distinção entre sumário e ordinário. (vide art. 318 do CPC/2015).