ANEXO 1 – Tabela Simples Nacional (Comércio) O Anexo 1 do Simples Nacional concentra as atividades do setor de Comércio. As alíquotas totais começam em 4% e vão até 11,61%.
Veja como fica o cálculo se o fizer passo a passo:
No anexo I se enquadram empresas do comércio, que trabalham com revenda de mercadorias. Sua alíquota varia de 4% a 19% e valor a deduzir vai de zero a R$
Anexo II – Para Indústrias – fábricas/indústrias e empresas industriais; Anexo III – Para empresas de Serviços – serviços de instalação, de reparos e de manutenção. Consideram-se neste anexo ainda agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.
Verificar a soma do faturamento também dos últimos 12 meses. Dividir a soma da folha de salários dos 12 meses pela receita bruta dos 12 meses. Se o resultado da divisão for igual ou superior a 28%, sua empresa deverá se enquadrar no anexo III. Se for menor que 28%, enquadra-se no anexo V.
Logo, as pequenas empresas de serviços optantes pelo Simples Nacional que se enquadram no Anexo III devem tomá-lo como base para calcular seus impostos.
Fator R=folha de salários em 12 meses / receita bruta em 12 meses. Se o resultado for igual ou superior a 28% então a sua empresa pertence ao anexo III. Se o resultado for abaixo de 28%, então sua empresa pertence ao anexo V. A recomendação é que você faça esse cálculo todos os meses.
Quais empresas estão enquadradas no Anexo V?
O que é o Simples Nacional?
O que é Anexo V do Simples Nacional? O Anexo V é usado para calcular os impostos de um determinado grupo de empresas prestadoras de serviços e optantes pelo Simples Nacional.
O Anexo III do Simples Nacional enquadra atividades que vão desde serviços de manutenção, reparos e usinagem até agências de viagem, escritórios contábeis, escolas e empresas médicas, com alíquotas que variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta.
Determinadas atividades optantes pelo Simples Nacional são impactadas pelo fator “R” e, dependendo do faturamento e das despesas com a folha de pagamento, são tributadas no percentual de 6% (anexo III) ou 15,5% (anexo V), de início.
2. Atividades permitidas ao anexo III do simples nacional por CNAE
No caso da atividade de corretagem (Anexo III), a tributação pelo Simples Nacional pode variar de 6% a 17,42% sobre o faturamento mensal. E da atividade de administração e locação de imóveis de terceiros (Anexo V), a tributação varia de 8% a 17,8%.
Lista de Descritores
Locadora de Veículos não paga ISS nem no SIMPLES NACIONAL. Tome cuidado ao utilizar o ANEXO III do SIMPLES pois, embora conste o ISS lá o sistema permite a exclusão deste imposto. A melhor forma de se checar se sua apuração está correta é conferir mensalmente o “Extrato do Simples”, lá os impostos são analíticos.
O artigo 156, inciso III, da Constituição da República de 1988 outorga competência aos municípios para instituir o imposto sobre serviços de qualquer natureza ("ISSQN"). O ISSQN é disciplinado pela LC 116/03.
Lista de Descritores
Lançamento da despesa com aluguel
Como a locação de bens móveis não tem natureza de serviço, está desobrigada a emissão de Nota Fiscal. A utilização dela seria uma obrigação acessória e não obrigatória, uma vez que a atividade não está sujeita à incidência do ISSQN.
O preenchimento de um recibo de aluguel