O artigo 3º da resolução da CAU determina que arquitetos e urbanistas são obrigados a emitir um RRT sempre que prestam algum serviço como criação de projeto, gestão e execução. ... Além disso, caso a obra tenha algum problema durante a execução ou posteriormente, a responsabilidade é do arquiteto que emitiu a RRT.
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Acessar o SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br) com CPF e senha para emitir o RRT simples, clicando em “RRT”, “Preencher Registro de Responsabilidade Técnica”.
Se o boleto ainda não foi emitido, é preciso acessar a página do RRT preenchido, rolar a página até o fim e clicar no botão Gerar Boleto. Após a emissão, este mesmo botão é substituído pelo botão Imprimir Boleto. Exibe os RRTs que ainda não tiveram boleto emitido.
Na área pública do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br), clicar em uma das opções: “Verificar Autenticidade de Certidões/Declarações”, “Verificar Autenticidade de RRT” ou “Consultar Registro de Direito Autoral” e fornecer os dados necessários.
O site do CAU/BR já disponibiliza, desde a fundação do Conselho, uma página de busca de arquitetos e urbanistas. Qualquer pessoa pode consultar automaticamente – por nome, CPF ou registro no CAU – quais são os arquitetos e urbanistas e empresas registrados regularmente no Conselho Profissional.
É o registro provisório de pessoa física no CAU, que habilita o arquiteto e urbanista diplomado no Brasil ao exercício da sua profissão temporariamente. O registro possui validade de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um), e permite atuação em todo o território nacional.
Trata-se de um plano que garante as melhores vantagens, o maior desconto e menor preço entre todos os canais de venda da editora! Para aproveitar esta excelente vantagens oferecida pela parceria CAU/Arco basta INSERIR SEU NÚMERO DE REGISTRO NO CAU (6 dígitos) no campo Código CAU no formulário de pedido.
R$ 601,12 (seiscentos e um reais e doze centavos), para a anuidade prevista no art.