No Brasil temos 338 encarcerados a cada 100 mil habitantes, correspondendo, segundo o Conselho Nacional de Justiça, a aproximadamente 812 mil presos no país. Considerando esse número absoluto de presos, ocupamos a 3ª posição no ranking de maior população carcerária do mundo, atrás apenas de China e Estados Unidos.
O sistema prisional brasileiro sofre com a má administração. Prisões geridas tanto pelo poder público quanto pelo capital privado enfrentam problemas como superlotação, condições insalubres e rebeliões.
Uma série de problemas compõem essa crise, como: a superlotação dos presídios, a falta de condições básicas de sobrevivência e infraestrutura das cadeias, o aumento crescente da população carcerária, fugas, rebeliões e a repressão violenta aos detentos.
A princípio, o número de detentos nas prisões brasileiras cresce a cada ano de forma significativa, com a falta de estrutura, esse crescente número gera superlotações nos presídios, situação preocupante, pois há investimentos, mas os mesmos não são suficientes, devido a ineficiência do Estado na organização desses ...
O ordenamento jurídico brasileiro afasta o preso da sociedade com na intenção de ressocializá-lo, mas o que encontramos é uma situação diferente, como afirma Mirabete (2002, p. 24 ): “A ressocialização não pode ser conseguida numa instituição como a prisão.
Estados Unidos e China, respectivamente com 2,1 milhões e 1,7 milhão, se configuram como os países que mais prendem, segundo o World Prison Brief, levantamento mundial sobre dados prisionais realizado pela ICPR (Institute for Crime & Justice Research) e pela Birkbeck University of London.
Com esse dado, o Brasil fica na 26ª posição em um ranking de aprisionamento com outros 222 países e territórios. Considerando o número absoluto de presos, o Brasil ocupa a 3ª posição, atrás apenas de China e Estados Unidos.
Considerando presos em estabelecimentos penais e presos detidos em outras carceragens, o Infopen 2019 aponta que o Brasil possui uma população prisional de 773.
Lei de Execução Penal - Lei nº 7.
Centros de Detenção Provisória ou CDP são presídios cuja função é receber presos provisórios que aguardam julgamento em regime fechado.