Lembrando que o PPRA consiste em um “programa” e não num laudo técnico. Sendo este último, considerado o documento previsto na NR 15 – LTCAT, onde serão avaliadas as exposições dos trabalhadores aos agentes ambientais identificados no PPRA. Como um programa, o PPRA não é um documento estático e inalterável.
De acordo com a Norma Regulamentadora, a elaboração do PPRA é de responsabilidade do empregador. Ele precisa indicar um profissional de confiança que tenha capacidade para criar e implantar o programa.
Quais empresas precisam fazer PPRA e PCMSO? Qualquer empresa, independentemente das atividades desenvolvidas e de o ambiente apresentar riscos ou não, precisa proceder com ambos os programas se tiver funcionários registrados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A legislação em vigor exige que todos empregadores e instituições elaborem e implementem o PCMSO e o PPRA.
Mas afinal, o empregador está ou não obrigado a elaborar e implementar o PPRA e o PCMSO? A resposta é sim! Verifica-se que tanto a NR-9 quanto a NR-7 estabelecem a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA e PCMSO por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
3) Quais podem ser as consequências se a empresa optar em não elaborar e implementar o PCMSO? A empresa pode ser multada pelo fiscal do trabalho da Delegacia Regional do Trabalho.
9.
Entretanto, caso a empresa esteja desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a norma regulamentadora nº 04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT), deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO.
indicar um médico do trabalho para coordenar o PCMSO, que pode ser empregado ou não da organização (se a empresa não tiver a obrigação de manter médico do trabalho, conforme a NR 4); assegurar a elaboração e implementação do PCMSO de forma eficiente e completa, zelando pela melhoria contínua dos processos.
O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho. O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados no PPRA.
Compete ao médico coordenador realizar os exames médicos previstos no PCMSO ou encarregar os mesmos a um profissional médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador da empresa a ser ...
O PCMSO é um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. Seu objetivo é prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado.
“O médico do trabalho coordenador pode elaborar e ser responsável pelo PCMSO de várias empresas, filiais, unidades, frentes de trabalho, inclusive em várias Unidades da Federação.
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional Ele foi regulamentado pela NR nº 7 do Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS),com o objetivo de promover e preservar a saúde do conjunto de trabalhadores.
Os exames ocupacionais são exames médicos, que possuem objetivo de avaliar a saúde do trabalhador antes, durante e ao fim do seu vínculo com sua empresa, fazendo parte do PCMSO e regulamentados pela NR 07.