Compete ao Conselho Federal cumprir as finalidades da OAB; representar judicial ou extrajudicialmente os interesses coletivos ou individuais dos advogados; velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia; representar, com exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos ...
O Conselho Federal compõe-se: · dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa; · dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios. Cada delegação é formada por três conselheiros federais.
O Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o órgão supremo da OAB. Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios.
Conselho Federal da OAB. PROCESSO: EMENTA Nº 016/2004/SCA. Não tem o Conselho Federal competência originária, mas apenas recursal, para reformar julgados das seccionais (Recurso nº 0018/2004/SCA-RJ.
São órgãos da OAB:
O Conselho Seccional da OAB compõe-se de conselheiros em número proporcional ao de seus inscritos, segundo critérios estabelecidos no regulamento geral. São membros honorários vitalícios os seus ex-presidentes, somente com direito a voz em suas sessões.
§3º Quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, têm direito a voz.
Neste caso, a votação é INDIRETA. São os conselheiros federais que votam para Presidente. Os conselheiros federais elegem a diretoria do CFOAB. Os Advogados “comuns” só votam para o conselho seccional e subseção.
Segundo novo texto, o candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de três anos, nas eleições para os cargos de conselheiro seccional e das subseções, quando ...
Foi publicada no DOU desta segunda-feira, 23, a lei A norma altera o Estatuto da Advocacia e da OAB e reduz de cinco para três anos o tempo de exercício profissional necessário para que advogados se candidatem ao cargo de conselheiro seccional da OAB.
O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.
Designa em Direito Administrativo a dispensa de funcionário público não estável, mediante um gesto, ou seja, sem maiores exigências legais. Cargos ad nutum são aqueles preenchidos com base em confiança, sendo, portanto, chamados de cargos em comissão, de livre preenchimento e exoneração.