Documento utilizado para registar as despeas orçamentárias realizadas pela Administração Pública em seu primeiro estágio e que identifica o nome do credor, a especificação, a importância da despesa e a célula orçamentária, deduzindo o saldo da dotação aprovada.
A Lei exige para cada empenho a emissão de um documento que comprove este ato. A nota de empenho da despesa deve conter todas as especificações do gasto, a identificação do credor, o valor correspondente a despesa a ser realizada, devendo ainda indicar o valor deduzido da dotação orçamentária por onde ocorrerá o gasto.
Sendo assim, o subempenho é o ato de registro do valor deduzido da importância empenhada nas modalidades global e por estimativa. Sendo que, os valores subempenhados não podem exceder o saldo existente.
A execução da despesa orçamentária pública transcorre em três estágios, que conforme previsto na Lei nº 4.
A receita é todo capital que entra proveniente da atividade empresarial, como venda de produtos, serviços, rendimentos de aplicações financeiras, cobrança de royalties etc. Ou seja, é um dinheiro que contribuirá como parcela positiva na hora de fazer as contas do lucro gerado.
14 - Receita Agropecuária: é o ingresso proveniente da atividade ou da exploração agropecuária de origem vegetal ou animal.