Resumo: Chama-se neoconstitucionalismo o movimento do Direito que garante, preserva e promove os direitos fundamentais. ... Com isso muda-se, também, o sistema de interpretação do Direito, não mais adstrito ao método silogístico, mas voltado para a análise valorativa das normas em face da Constituição.
O neoconstitucionalismo seria o reflexo das mutações do direito constitucional no plano interno de cada Estado, a partir do pós-guerra, notadamente expresso com a elaboração da Lei Fundamental de Bonn, de 1949 (Constituição Alemã).
O neoconstitucionalismo visa refundar o direito constitucional com base em novas premissas como a difusão e o desenvolvimento da teoria dos direitos fundamentais e a força normativa da constituição, objetivando a transformação de um estado legal em estado constitucional.
É a fase do dirigismo contratual, que consolida a publicização do direito privado – e que é ainda hoje uma realidade. Em substituição ao Direito Civil, é a Constituição, hoje, quem confere unidade dogmática ao sistema e incorpora os valores dominantes, figurando no centro do ordenamento.
Marcelo Neves — Em poucas palavras, o transconstitucionalismo é o entrelaçamento de ordens jurídicas diversas, tanto estatais como transnacionais, internacionais e supranacionais, em torno dos mesmos problemas de natureza constitucional.
Surge o novo constitucionalismo latino-americano como um movimento social, jurídico-político voltado à ressignificação do exercício do poder constituinte, da legitimidade, da participação popular e do próprio conceito de Estado.
A partir do exposto, se conclui que o neoconstitucionalismo não se confunde com o pós-positivismo. Aquele é mais amplo; de sorte que o pós-positivismo representa apenas um dos elementos do neoconstitucionalismo. ... Por isso que conta o pós-positivismo enquanto marco filosófico do neoconstitucionalismo.
De uma maneira geral, com o estudo do Direito Constitucional e do Direito Internacional acerca dos Direitos Humanos pode-se se afirmar que estes apresentam as seguintes características: Historicidade, Universalidade, Relatividade, Essencialidade, Irrenunciabilidade, Inalienabilidade, Imprescritibilidade, ...
São características dos direitos fundamentais, exceto: A. Inalienabilidade.
8a Questão Qual das alternativas abaixo, não corresponde à uma característica dos direitos fundamentais: Inalienabilidade; Prescritibilidade; Universalidade; Irrenunciabilidade; Concorrência Respondido em Explicação: Os direitos fundamentais são imprescritíveis.
a- Historicidade: os direitos são criados em um contexto histórico, e quando colocados na Constituição se tornam Direitos Fundamentais; b- Imprescritibilidade: os Direitos Fundamentais não prescrevem, ou seja, não se perdem com o decurso do tempo.
5°, chamado de cláusula de abertura, possibilita a ampliação do catálogo de direitos fundamentais materiais, que não se encontram topograficamente localizados no Título II da Constituição Federal.
Não há, portanto, atualmente, que se falar em democracia sem direitos fundamentais, ao mesmo tempo em que direitos fundamentais, considerados em sua essência como direitos humanos, realizam-se no regime democrático. ... Portanto, é a partir de tais direitos que são legitimados os poderes sociais, políticos e individuais.