O formal de partilha é um documento de natureza pública expedido pelo juízo competente para regular o exercício de direitos e deveres decorrentes da extinção de relações jurídicas entre pessoas nas ações de inventário, separação, divórcio, anulação e nulidade do casamento.
Qual a diferença entre o "formal de partilha" e o "processo de inventário"? Inventário é a forma processual em que os bens do falecido passam para os seus sucessores (herdeiros, legatários...) e a partilha é a forma processual legal para definir os limites da herança que caberá a cada um dos herdeiros e legatários.
Formal de partilha é um documento de natureza pública, expedido pelo juízo competente, Judicial ou Extrajudicial, para regular o exercício de direitos e deveres decorrentes da extinção de relações jurídicas entre pessoas nas ações de inventário (falecimento), separação, divórcio, anulação e nulidade do casamento.
O formal de partilha é título judicial de natureza pública, que será expedido pelo juiz competente, para regular o exercício de direitos e deveres decorrentes da extinção de relações jurídicas entre pessoas nas ações de inventário e partilha.
Caso o proprietário do carro faleça, pode ser necessário passar o veículo para os herdeiros. Nesse caso, o novo dono deve apresentar uma cópia autenticada do Formal de Partilha ou um Alvará Judicial, além dos documentos e de um novo CRV com o nome do novo proprietário.
Quando o autor da herança morre sem deixar testamento, a totalidade dos seus bens será dividida entre os chamados herdeiros necessários (caso existam). Relembrando, esses são os ascendentes, descendentes e o cônjuge, isto é: pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, marido, esposa ou companheiro(a).