Caro amigo, a legislação Civil,entende que qdo a pessoa não sabe escrever e nem assinar, poderão assinar por ele a rogo. Então por analogia, tmbém cabe ao seu pai. Portanto, o melhor a fazer, é vc se dirigir a um Cartorio de Registro Civil, e providenciar uma procuração pública.
A rogo - assinar no lugar do outro que não tem condições de assinar. Coloca-se a impressão digital do analfabeto no documento e o outro coloca o nome e o número identidade ou cpf, e assina. Devendo duas pessoas maiores e capazes que presenciaram o fato, assinar no documento como testemunha.
____________________________________ Assinatura testemunha Nome: CPF nº: RG nº : OBSERVAÇÃO: O beneficiário analfabeto deverá colocar a digital em todos os documentos e a pessoa que assinar a rogo, colocar nome completo na frente da digital do beneficiário. Anexar a esta Declaração cópias de RG e CPF do a rogo.
É obrigatório o reconhecimento de firma de todos (assinatura em cartório) incluindo as 02 testemunhas. Exceção para o analfabeto que por não saber escrever não pode ter sua firma reconhecida, justamente por isso existe o procurador e as testemunhas.
Falsificar assinatura é crime de falsificação de documento (público ou particular, depende do caso). Enfim, se é imprescindível o exame de corpo de delito vai ser a falsidade material que caracteriza o crime de falsidade de documento público ou particular (arts. 297 e 298 do Código Penal).
No entanto, falsificação de assinatura é considerado um crime e que possui uma pena de 2 até 5 anos de reclusão, além da multa aplicada. Para comprovar se uma assinatura realmente foi falsificada, existe os exames grafotécnicos, realizado por peritos na área, que analisam de forma meticulosa o documento.
O crime de falsidade ideológica esta previsto no artigo 299 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente ...
A falsidade ideológica, como falado anteriormente, acontece quando um indivíduo adultera documentos, seja acrescentando ou retirando informações para benefício próprio ou de terceiros. Já a falsa identidade ocorre quando uma pessoa se passa por outra.
Só há falsidade ideológica se documento tem valor próprio. A falsidade ideológica somente pode ser alegada em documento que por si só sirva como prova. Caso contrário, trata-se de elemento da instrução criminal que ainda constituirá a prova e, por isso, não pode ser considerado isento ou inidôneo.
O prazo prescricional de tal crime é de 12 anos, art. 109, III, do Código Penal. Enquanto não prescrito o crime, a parte interessada poderá fazer o registro da ocorrência para a instauração do inquérito, ou, se for o caso, o Ministério Público poderá oferecer denúncia sem a necessidade do inquérito.
Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo - se do cargo, aumenta – se a pena de Sexta parte.
12 anos