Evicção é a perda da posse, propriedade ou uso de determinado bem ou coisa. Ocorre em razão de uma sentença judicial que atribui a terceiro, alheio à relação obrigacional, os direitos sobre o bem que já lhe era devido antes de ter ocorrido o negócio jurídico entre as partes.
O contrato de corretagem é um acordo firmado entre duas pessoas que não têm qualquer relação de subordinação para realizar operações imobiliárias. Apresenta informações para que um corretor faça negócios e, assim, seja remunerado.
O vício redibitório se trata de um vício físico na coisa e a evicção se trata de um vício na propriedade da coisa. ... Havendo vício/defeito oculto (vício redibitório) na coisa o comprador poderá rejeitar a mesma ou pedir abatimento no preço (Artigos 441 e 442 do CCB).
Um exemplo, para deixar claro o que seria o vício redibitório, seria a compra de um eletrodoméstico em uma loja, o qual já vem com um defeito oculto, prejudicando seu funcionamento. ... 446 do CC, vê-se que há a possibilidade de dilatar o prazo para o abatimento do preço ou a proposição da ação redibitória.
Significado de Redibitório adjetivo Que diz respeito à redibição. Que pode motivar a anulação de uma venda: na venda de um cavalo, a tuberculose crônica é vício redibitório.
Já com relação ao Código Civil os vícios redibitórios são tratados no Art. 441 e são vícios ou defeitos ocultos da coisa recebida em virtude de relação contratual (contrato comutativo), que a tornem imprópria ao uso a que é destinada ou que diminua seu valor.
Álvaro Villaça conceitua o vício redibitório como defeito oculto em determinado objeto, em um contrato comutativo, que passa despercebido pelas partes, ou só pelo adquirente, no momento da concretização negocial, e que, que, por tornar a coisa imprestável ao uso a que se destina ou desvalorizada, possibilitar ao mesmo ...
O vício redibitório é o defeito oculto que acompanha determinado objeto sem o conhecimento do comprador e que, quando se apresenta, o torna impróprio para uso e faz diminuir o seu valor. Tal instituto está previsto no art. 441 do Código Civil, mas também se relaciona com o Direito do Consumidor.
Vícios redibitórios são defeitos ocultos em coisa recebida em virtude de contrato comutativo, que a tornam imprópria ao uso a que se destina, ou lhe diminuam o valor. ... Essas regras aplicam-se aos contratos bilaterais e comutativos, como a compra e venda.
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447 do Código Civil, inovadora ao prever a responsabilidade por evicção de bens adquiridos em hasta pública, apenas reforça a conclusão de que é possível a reclamação de vícios redibitórios em hasta pública. ... 1.
Primeiro, para melhor compreensão cabe dizer que o vício redibitório é o defeito que desvaloriza a coisa ou a torna imprópria para o fim a qual se destina, sendo oculta a sua condição. ... Vale dizer que o vício redibitório se caracteriza por ser decorrente dos contratos comutativos, ainda o parágrafo único, do art.
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Vício ou defeito é tudo o que macula o negócio jurídico, o que acarreta na sua anulação. De acordo com a extensão deste vício, sua nulidade pode ser absoluta ou relativa. Em se tratando de vício, existem duas modalidades: a) Vícios da vontade (ou vícios de consentimento): erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão.
Temos, então, que o vício pertence ao próprio produto ou serviço, jamais atingindo a pessoa do consumidor ou outros bens seus. O defeito vai além do produto ou do serviço para atingir o consumidor em seu patrimônio jurídico mais amplo (seja moral, material, estético ou da imagem).
Há vício de qualidade do serviço quando ele for impróprio, ou seja, toda vez que se mostre inadequado para os fins que razoavelmente dele se espera, não atinja sua finalidade, bem como quando não atendam as normas regulamentares de prestabilidade (art. 20, § 2º, CDC).
Vejamos: O defeito é o vício acrescido de um problema extra, alguma coisa extrínseca ao produto ou serviço, que causa um dano maior que simplesmente o mau funcionamento, o não-funcionamento, a quantidade errada, a perda do valor pago - já que o produto ou serviço não cumpriram o fim ao qual se destinavam.
O caput do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece: “Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor [...]”.
Um produto é considerado defeituoso quando colocado no mercado e apresente risco potencial ou real à segurança do consumidor. Esse defeito sendo perigoso ou nocivo, além do esperado e que seja a causa do dano ( art. 12, § 1º, do CDC). Quanto aos defeitos relativos à prestação de serviços, o § 1º, art.