333 DO CÓDIGO PENAL . 333 do Código Penal que o objetivo do agente é influir no comportamento do funcionário público, ou seja, determiná-lo a praticar a conduta esperada ou omitir/retardar determinado ato que deveria ser realizado de ofício. ...
Art. 332. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. Pena - Reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Quanto ao tipo objetivo da desobediência, é correto afirmar: a) É a oposição do agente ao ato ilegal mediante violência (emprego de força física) ou de ameaça.
O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de não acatar ordem legal de funcionário público. Exemplo: Juiz intima testemunha a depor e ela não comparece. A pena prevista é de 15 dias até 6 meses de detenção e multa.