Considera-se despedida indireta a falta grave praticada pelo empregador em relação ao empregado que lhe preste serviço. ... A despedida indireta é assim denominada porque a empresa ou o empregador não demite o empregado, mas age de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços.
É correto afirmar que a rescisão indireta do contrato de trabalho ocorre quando: ... A empresa dispensa o empregado no fim do contrato por prazo determinado.
É a ociosidade, indolência, preguiça, desleixo. Constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador. A desídia, portanto, é falta de diligência do empregado em relação à execução dos serviços que lhe estão afetos. É caracterizada pela negligência, imperícia ou imprudência.
561). “Desídia significa desleixo, indiferença, falta de exação no cumprimento do dever, omissão, que pode se configurar quando o empregado chega atrasado reiteradamente ou falta seguidamente sem motivo justificado”.
Atos de desídia na empresa Quando este passa agir com preguiça, má vontade, desatenção, desleixo, relaxo e demais comportamentos que vão de encontro com o esperado é caracterizado motivo para aplicação de advertência. Esse hábito, conhecido como desídia, está entre os principais motivos de advertências trabalhistas.
Faltas reiteradas ao serviço caracterizam desídia e autorizam dispensa por justa causa. Desídia: negligência, desleixo, preguiça, desatenção, relaxamento, má vontade.
30 dias
Como funciona o desconto das faltas injustificadas? Quando o empregado não comparece ao trabalho injustificadamente, o dia pode ser descontado do salário. O cálculo é simples: basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar o resultado pelo número de faltas do trabalhador.
O Empregador é obrigado a pagar 100% hora extra ou uma folga compensatoria, porem o empregado tem a obrigação de comparecer caso seja necessario em um feriado. Falta no feriado desconta o dia e o DSR e alguns casos a Cesta Basica.
Segundo a lei, a ausência, quando previsível, deve ser comunicada ao empregador, acompanhada da indicação do motivo justificativo, com a antecedência mínima de 5 dias. Quando a ausência não for previsível (por doença, acidente, etc.), a comunicação ao empregador tem de ser feita logo que possível.
Para que um atestado médico seja utilizado como justificativa para ausência, basta que o colaborador apresente o documento assinado e carimbado pelo médico para a área de Recursos Humanos da empresa.
Carta formal
O que são faltas justificadas Faltas justificadas não são aquelas em que o funcionário apresenta uma justificativa ou uma explicação para o motivo de sua ausência do trabalho. São, na verdade, as faltas que estão previstas na lei.