Na esfera da administração pública, autoridade pública é a pessoa investida de prerrogativas inerentes à função ou cargo que ocupe, que detém, em razão disso, poder de decisão e mando, tornando-se competente e responsável pelos atos de natureza administrativa ou judiciária que vier a praticar.
A sindicância deverá ser conduzida por uma comissão sindicante, composta por dois ou mais membros, sendo todos funcionários efetivos, estáveis e de nível superior ou igual ao do sindicado. Todos estes membros deverão ser indicados pelo Gerente Regional e ter seus nomes ratificados pelo Secretário de Estado da Educação.
No meio jurídico, entende-se por sindicância (do grego σύνδικος [sýndikos], "patrocinador da justiça") qualquer processo administrativo pelo qual servidores são incumbidos de realizar uma investigação administrativa, reunindo num caderno processual as informações obtidas, com o objetivo de esclarecer um determinado ato ...
Os requisitos formais essenciais são: (I) identificação da autoridade instauradora competente e dos integrantes da comissão (nome, cargo e matrícula), destacando o presidente; (II) indicação do procedimento do feito (se sindicância ou PAD – no caso de rito sumário, há peculiaridades); (III) fixação do prazo para a ...