O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. ... O Ministério Público só pode requerer a instauração do incidente nas causas em que atuar, seja como parte, ou como fiscal da lei (hipóteses do art. 178).
A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos. Art. 50.
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, poderão convocar Ministro de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
Como provar o Desvio de Finalidade? Pelo novo teor da lei; "Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica." Portanto, exige-se mais do Advogado para investigar a conduta ilícita da empresa.
A alteração consistiu basicamente em alterar: a liberdade de contratar pela expressão liberdade contratual, dispositivo transcrito abaixo: Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato, observado o disposto na Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.
Esta regra de interpretação possui grande impacto nas relações contratuais, pois, visa efetivar a liberdade, paridade e simetria nas contratações, de forma que, as partes discutam e acordem de maneira conjunta e consensual os dispositivos contratuais e o contrato não seja um instrumento imposto de uma parte à outra.
A leitura do artigo 478 nos revela que o Código Civil condiciona a reso- lução do contrato, por onerosidade excessiva, a acontecimentos extraordi- nários e imprevisíveis, ao contrário do Código do Consumidor, que alude, apenas, a fatos supervenientes, prescindindo da imprevisibilidade.