Quando há discordância quanto a venda do imóvel, caso um ou mais herdeiros se recusem a vendê-lo, a lei estabelece que os interessados na venda poderão fazê-lo por meio de decisão judicial. Neste caso, o (s) interessado (s) na venda devem notificar o herdeiro que se recusa a vendê-lo sobre a intenção de venda.
Um imóvel em inventário pode ser vendido, sim, desde que esteja claro em que estágio do inventário se está e que todos os herdeiros estejam cientes e de acordo. A burocracia da compra e venda vai depender do tipo de inventário que está sendo feito – se judicial ou pelo cartório de notas.
É preciso providenciar em cartório certidões negativas referentes ao imóvel e ao falecido, para comprovar que não há pendências relacionadas a nenhum dos dois. Também é necessário pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens e Direitos, conhecido como ITCMD ou ITD.
A transferência dos bens da herança para os herdeiros só pode ocorrer com a realização do Inventário, que poderá ser judicial ou extrajudicial. Isto porque, se o imóvel não for propriedade deste herdeiro, no dia em que ele falecer, não poderá ser passada para os seus filhos.
Quanto Custa Fazer um Inventário Extrajudicial?