As regulamentações determinam que uma rota de fuga deve ter boa sinalização visual ou escrita e cores que realmente chamem a atenção. As setas devem ser bem posicionadas e explicar, com objetividade, para onde elas levam.
O planejamento da rota de fuga deverá seguir as diretrizes da Portaria Ministerial (MTb) NR-23 ; ABNT NBR 9077, ABNT NBR 13434, Código Estadual de Prevenção de Incêndios e outras que venham a facilitar a saída dos indivíduos dos locais atingidos.
Sinalização Complementar Como o nome sugere, visa complementar a sinalização básica, auxiliando na redução dos riscos. Estão nessa categoria: rota de saída: placas usadas para indicar o trajeto completo para uma rota de fuga.
5.
Tamanho das placas As placas são confeccionadas com largura de 5cm ou múltiplos, dependendo do local e da necessidade. O comprimento respeita as dimensões básicas de 40cm, 60cm e 80cm, podendo haver comprimento diferente.
As placas devem ser implantadas com 1,2 m de altura, a contar da borda inferior da placa à superfície da pista de rolamento. Para as placas suspensas a altura livre mínima deve ser de 5,5 m.
A placa indicativa deve ser proporcional ao metro linear da fachada do comércio. Se for até 10 metros, o anúncio pode ter no máximo 1,5 metro quadrado. Se o tamanho variar entre 10 metros e 100 metros, a proporção é de 4 metros quadrados.
O totem ou a estrutura tubular deverá estar, dentro do terreno do imóvel e não pode avançar sobre o passeio. ... Ou seja, se optar pela colocação de um totem ou estrutura tubular, a empresa não poderá colocar na fachada nenhuma outra placa indicativa com seu nome.