SOBRENOME DO AUTOR DO ARTIGO, Prenomes. Título do artigo. Título do periódico, local de publicação, número do ano [ano] e/ou do volume [v.], fascículo ou número [n.], página inicial e final do artigo, data.
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Para fazer a referência de um livro conforme a ABNT, deve-se escrever: SOBRENOME, Nome Abreviado. Título: subtítulo. Edição. Local de publicação: Editora, data de publicação da obra.
Basicamente, em uma referência, são necessárias as seguintes informações: SOBRENOME DO AUTOR, Nome do autor. Título da Obra: Subtítulo. Cidade: Editora, ano.
São Paulo: Saraiva, 1996. BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Art. 1º . A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
Artigo 80 da LDB Define o EaD, destacando que: O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.
O que diz o Decreto nº 9.
Assim, as orientações legais se seguiram, a LDB entende que a educação a distância vem contribuindo gradativamente para o processo de inclusão ao ensino superior, além de fomentar as potencialidades do aluno, promovendo condições de interatividade e participação autônoma no processo de aprendizagem.
As bases legais da Educação a Distância no Brasil foram estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996), pelo Decreto n.º 2494, de 10 de fevereiro de 1998 (publicado no D.O.U.
A regulamentação da EAD no Brasil acontece por meio da Lei 9.
No final dos anos 70, em Brasília, inicia-se a primeira experiência de EAD nos cursos superiores. Nesse período, muitos brasileiros já acompanhavam os telecursos transmitidos pela TV. Em meados dos anos 90, as instituições de ensino passaram a utilizar a internet para publicar o conteúdo aos alunos.
Regulamenta o artigo 80 da Lei 9.
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A Legislação e as Propostas Pedagógicas de Avaliação A LEI 9394/96 - LDB (Lei de Diretrizes e Bases) da Educação Brasileira não está comprometida com qualquer aprendizagem, mas sim, com uma educação e uma aprendizagem que tenha qualidade (Inciso IX dos artigos 3º e 4º, inciso II).
A LDB, ao se referir à verificação do conhecimento escolar, determina que sejam observados os critérios de avaliação contínua e cumulativa da atuação do educando, com prioridade dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais (Art. 24, V-a).