Como fazer? Para efetuar essa complementação é preciso fazer o pagamento da GPS – Guia da Previdência Social, com o código 1910 (MEI – Complementação Mensal) e colocar o valor pelo qual quer contribuir. A nosso ver, o valor da contribuição deve coincidir com seu faturamento para não ter problemas fiscais.
Como fazer? Para efetuar essa complementação é preciso fazer o pagamento da GPS – Guia da Previdência Social, com o código 1910 (MEI – Complementação Mensal) e colocar o valor pelo qual quer contribuir. A nosso ver, o valor da contribuição deve coincidir com seu faturamento para não ter problemas fiscais.
O recolhimento complementar deverá ser feito mediante DARF através de código específico, com utilização do CPF do contribuinte. Diante disso, o código de receita será o 1872 -Complemento de Contribuição Previdenciária -Recolhimento Mensal, de acordo com o Ato Declaratório Executivo Codac n° .
O Contribuinte Individual e o Facultativo podem contribuir de duas maneiras: pelo plano normal ou pelo plano simplificado. Para cada forma de contribuição, há um código específico de pagamento.
b) o Contribuinte Individual que prestar serviço a uma ou mais empresas poderá deduzir da sua contribuição mensal o percentual de 45% da contribuição patronal da contratante, que foi efetivamente recolhida ou declarada, limitada a 9% do respectivo salário-de-contribuição.
O microempreendedor individual faz sua contribuição ao INSS através do pagamento da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A qual também reúne os tributos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Em geral, a contribuição do empresário para o INSS é de até 20% sobre o valor efetivamente recebido em cada mês. ... Porém, o MEI pode complementar o valor da sua contribuição com 15% do salário mínimo ou do valor efetivamente recebido em cada mês.
Além disso, esse empreendedor não pode participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa. Bem como, deve exercer uma das atividades previstas para a categoria e pode contratar apenas um funcionário.
O MEI pode ter acesso aos benefícios de aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade. Bem como, os dependentes do empreendedor podem receber a pensão por morte e o auxílio-reclusão.
Código de recolhimento para o Microempreendedor Existe um código 1910, ele tem o objetivo de pagar a complementação de 15% do INSS, o foco é que para o valor contribuído pelo MEI possa ser válido como tempo de contribuição.
No plano normal, o valor mínimo de contribuição é sobre o salário mínimo, o que resulta em em R$ 220 mensais. Ao passo que o valor máximo é sobre o teto previdenciário, resultando em R$ 1.286,71 por mês.
O recolhimento complementar deverá ser feito mediante DARF através de código específico, com utilização do CPF do contribuinte. Diante disso, o código de receita será o 1872 -Complemento de Contribuição Previdenciária -Recolhimento Mensal, de acordo com o Ato Declaratório Executivo Codac n° .
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Observação: O Microempreendedor individual que recolhia sobre a alíquota de 11% até abril de 2011 utilizará o código 1295 (diferença de 9%) para complementação para o plano normal e, a partir da competência maio/2011, quando passou a recolher através da guia DAS-MEI sobre a alíquota de 5%, utilizará o código de complementação 1910 (diferença de 15%).
Os contribuintes individuais são autorizados a realizarem o cálculo da GPS em atraso via internet, caso o valor seja referente ao prazo de, no máximo, até cinco anos fiscais. Deste modo, se este período for ultrapassado, o contributário deverá comparecer a uma agência do INSS a partir do dia 16 de cada mês.
Essa regra também é válida caso o serviço prestado seja a outro Contribuinte Individual equiparado a empresa ou a produtor rural pessoa física ou à missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeira, a empresas optantes pelo SIMPLES, à microempresa, ao empregador rural pessoa física e jurídica e, ainda, à associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.
O MEI pode complementar a contribuição para o INSS? Em geral, a contribuição do empresário para o INSS é de até 20% sobre o valor efetivamente recebido em cada mês. Por outro lado, a contribuição do MEI é de apenas 5% do salário mínimo.
A complementação deverá ser realizada através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, com a utilização do número do CPF do segurado/contribuinte, no código de receita 1872 – Complemento de Contribuição Previdenciária, conforme Ato Declaratório Executivo CODAC/RFB nº 05, de 20.
Por contribuir com 5% do salário mínimo, os benefícios previdenciários do MEI serão pagos no valor de um salário mínimo, quando devidos. Ao passo que, se constar contribuições além do trabalho como microempreendedor, o pagamento pode ser superior.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Em geral, a contribuição do empresário para o INSS é de até 20% sobre o valor efetivamente recebido em cada mês. ... Porém, o MEI pode complementar o valor da sua contribuição com 15% do salário mínimo ou do valor efetivamente recebido em cada mês.
Poderá contribuir neste plano apenas o Facultativo que se enquadre nos requisitos de pertencer a família de baixa renda e esteja inscrito no sistema Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, o qual é operacionalizado pelo Serviço Social dos municípios.