A Lei[2] autoriza a transferência do financiamento para outra pessoa, mas desde que com EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO BANCO, o que significa que o novo comprador, a pessoa pra quem você pretende transferir o financiamento, tem que apresentar a documentação necessária e ter o crédito aprovado pelo banco.
A resposta é sim, desde que você entenda que a Caixa não fará a liberação da venda sem a quitação do saldo devedor restante. Além de quitar o débito com a instituição financeira, o proprietário pode lucrar grandes valores, de acordo com a valorização do imóvel no período da venda.
Venda pode ser feita com novo financiamento A venda do imóvel com financiamento ativo pode ser realizada com o pagamento à vista ou por meio de um parcelamento feito pelo novo comprador. “Quando um imóvel é financiado, ele recebe um gravame (ônus real) chamado de alienação fiduciária, cujo credor é o banco financiador.
Existem três opções para realizar esse tipo de transação: o comprador pode refinanciar o imóvel no banco em que é cliente; transferir o financiamento já existente para o seu nome; ou fazer um acordo informal com o vendedor, chamado "contrato de gaveta", por meio do qual o financiamento continua no nome do proprietário ...