O curso de Porteiro e Vigia é oferecido como um curso livre e profissionalizante. ... Ao final do curso, o aluno estará qualificado para trabalhar com zelo pela segurança, compreendendo a importância de sua atuação.
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Direitos do Porteiro
Os porteiros também podem sofrer com obesidade e síndrome metabólica, que é a combinação de fatores envolvendo colesterol, pressão e triglicerídeos. Não é só o corpo que sofre. A mente também. O mesmo estudo americano mostra que passar muitas horas sentado é negativo para a saúde mental dos trabalhadores.
Fica facultado às empresas, alternativamente, fornecerem vale-alimentação ou equivalente ou o fornecimento da mesma em dinheiro, no valor de R$ 110,94 mensais.
R$ 1.
Desta forma, pode-se concluir que nas jornadas de trabalho 12×36 as férias deverão ter início sempre entre segunda e quinta-feira e em um dia em que o trabalhador deveria estar trabalhando, além de se observar a inexistência de feriado legal nos três dias subsequentes.
Na escala de trabalho 12x36, o domingo é considerado normal e um domingo de folga no mês, o feriado considera 100% extra. ... Há juiz que considera a folga de 36 horas da escala 12X36, como suficiente ao descanso e não remunera em dobro os feriados trabalhados nessa escala.
No mês com 31 dias, o colaborador terá 16 dias de trabalho, já nos meses que terminam em 30 dias apenas 15 duas trabalhados.
1: Se o funcionário falta um dia de serviço em sua escala,é descontado o dia de falta mais 01 dia de DSR. Ex. 3: Se o funcionário falta 2 dias de serviço em sua escala (em semanas diferentes) é descontado 2 dias de falta mais 02 dias de DSR.
Quanto às faltas O ponto de partida é o mesmo: acha-se o valor da hora de trabalho multiplica-se pelo número de horas de atraso achando-se o valor das "faltas e atrasos". total de [790,32] / 220 horas = 3,59 reais por hora. Tendo atrasado 2 horas: 2 * 3,59 = 7,18 reais. O DSR é descontado de acordo com a Lei n.
A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada. O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.