Então, considerando nossa base de cálculo de R$ 2.
Quando for efetuar o cálculo do RPA você deve usar como base o teto atual de R$ 6.
Logo, o valor a ser considerado como remuneração do transportador equivalerá a 20% do valor do frete, e sobre este valor (remuneração) é que serão calculados os 20% da empresa e os 11% da contribuição do contribuinte individual, valor este que será recolhido pela empresa tomadora do serviço (Art.
O valor relativo a 90% dos fretes e 40% do transporte de passageiros deve ser informado na linha específica da Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Tabela do INSS Autônomo 2020