Um contrato de aluguel é um documento feito para cessão de um bem por um determinado período. Em troca do uso, o locatário (dono do bem) paga ao locador (quem aluga) o valor do aluguel. Nesse sentido, o contrato serve para especificar todas as obrigações do locador, além das obrigações do locatário.
Despesas que são responsabilidade do inquilino: condominiais É o inquilino quem paga as despesas ordinárias do condomínio como salários, despesas de água, luz, esgoto, limpeza e manutenção. Só em caso de despesas extraordinárias que o locador toma a responsabilidade para si.
As despesas ordinárias, dizem respeito aos gastos rotineiros e necessários a manutenção do condomínio.
É o proprietário do imóvel quem paga por qualquer despesa com reforma ou reparo na estrutura do imóvel, como pintura de fachada, ampliações, iluminação e instalação de equipamentos de segurança, de incêndio, de telefonia, de esporte e de lazer.
Quando se aluga um imóvel as obrigações financeiras do inquilino não se limitam apenas em pagar o valor do aluguel, pois abrangem também os encargos locatícios que são impostos, taxas e despesas condominiais, dependendo do tipo de imóvel. Todas essas taxas estão previstas na Lei do Inquilinato e podem ser cobradas.
Acessórios da locação são as obrigações que fazem parte da locação, além do valor do aluguel, ex: IPTU, condomínio, contas de água, luz e gás.
Encargos locatícios são acessórios que devem seguir a sorte do principal, segundo o princípio da gravitação jurídica, razão pela qual, como sói ocorrer com os alugueis, a pretensão prescreve em três anos ( CC , art.
2. Há descaracterização da mora quando a instituição financeira cobra encargos ilegais e abusivos no período de normalidade do contrato.
É dever da gestão do condomínio realizar regularmente a manutenção da pintura da fachada e ambientes coletivos. O inquilino ou proprietário não deve realizar essa função, mas pode cobrar do seu síndico e/ou administradora essa manutenção.
As despesas extraordinárias ficam por conta do proprietário do imóvel, porque normalmente se referem à valorização ou manutenção do valor da propriedade, enquanto as ordinárias ficam para o inquilino. Se a despesa for fruto de melhorias ou investimento no edifício, ela fica a cargo do proprietário.
Conforme o Art. 22 da Lei do Inquilinato, é de responsabilidade do locador pagar as despesas extraordinárias do condomínio. Como o fundo de obras e reformas em condomínio são consideradas despesas extraordinárias, quem deve pagar as obras em condomínio, pintura das fachadas é o locador.
É de responsabilidade do locador, ou proprietário do imóvel, o pagamento dessas parcelas, que poderão ser descontadas no valor do aluguel. Em resumo, de quem é a responsabilidade da chamada de capital?
Chamada de capital acontece quando uma empresa precisa angariar recursos com uma finalidade específica. ... Isso, normalmente, implica na oferta ou subscrição de novas ações para a obtenção do valor que o empreendimento precisa.