O juiz determinará, também, que nos 20 dias subsequentes ao compromisso, o inventariante preste as primeiras declarações, que são o nome e qualificação completa do autor da herança, o nome e qualificação completa dos herdeiros e do cônjuge supérsite (se houver), a qualidade dos herdeiros e grau de parentesco com o ...
Quanto às primeiras declarações, é a petição apresentada pelo inventariante com a descrição de todas as informações necessárias sobre o falecido, sucessores, patrimônio e terceiros, para que se possa começar a determinar a herança líquida a ser partilhada.
ÚLTIMAS DECLARAÇÕES : No inventário tradicional, a apresentação das últimas declarações é de rigor, ainda que não haja outros bens a informar. Nessa oportunidade, poderão ser informados e relacionados bens que não constaram das primeiras declarações, como segue: Exmo.
É uma peça elaborada de comum acordo pelos herdeiros, onde os bens do espólio são divididos entre eles, após homologado por sentença e pagp os impostos será expedido o Formal de Partilha (a escritura que legitima a propriedade de cada herdeiro), isso após devidamente registrada no RI, se for o caso de bens imóveis.
Existe um instituto jurídico denominado sobrepartilha, que resolve totalmente a questão (art. 669, Novo CPC[3]). Trata-se de um procedimento próprio para os bens que tiverem sido sonegados, descobertos após a partilha, que estiverem em litígio, ou situados em lugar remoto da sede onde se processa o inventário.
A sobrepartilha pode ser feita extrajudicialmente, a qualquer tempo, ainda que a partilha anterior tenha sido feita judicialmente e ainda que os herdeiros, hoje maiores, fossem menores ou incapazes ao tempo da partilha anterior.
b) se a decisão judicial da sobrepartilha ocorrer em ano-calendário posterior, na declaração intermediária correspondente ao ano-calendário da decisão judicial da partilha, se obrigatória, devem ser informados os bens objeto da partilha e sobrepartilha e os respectivos rendimentos produzidos até 31 de dezembro.
A ação de sobrepartilha deverá conter a petição inicial, pagar custas etc, mas será distribuida por dependência do inventário findo. Haverá nova sentença , será expedido o formal de sobrepartilha e registrado , como o documento de formal de partilha.
Ficam sujeitos a sobrepartilha os bens sonegados e quaisquer outros bens da herança de que se tiver ciência após a partilha.” Deste modo, é possível sim realizar a sobrepartilha de bens posteriormente, desde que estejam nas hipóteses previstas no art. 669 do NCPC que confirma as hipóteses previstas nos arts.
Conforme o artigo 1.
Porção disponível é a parte do acervo da qual o indivíduo poderá livremente dispor, contemplando parentes ou estranhos, pessoas físicas ou jurídicas, fundações ou instituições de caridade. Na porção disponível impera a liberdade volitiva. Na legítima, domina a vontade da lei.
Em regra, qualquer um pode doar somente 50% do seu patrimônio[1]-[2], ou seja, a metade dos bens (porém, quando a doação é para herdeiro[3], isso pode ser diferente). A outra metade pertence de pleno direito[4] aos herdeiros necessários[5], que são os descendentes, os ascendentes[6] e o cônjuge[7].
Não é obrigatório que seja um herdeiro para que seja um testamento válido. Ele pode deixar para um amigo, um primo, para quem ele quiser, 50% do patrimônio. Só não pode ser superior a 50% do que ele poderia ter deixado a parte legítima aos herdeiros necessários.
[1] “Art. 1.
Art. 1.