Para realizar a consulta ao retorno informado pelos bancos, nos casos de débitos agendados e não efetuados, na página inicial do sítio da Receita Federal acesse SERVIÇOS PARA O CIDADÃO E PARA A EMPRESA > LISTA DE SERVIÇOS > PAGAMENTOS E PARCELAMENTOS > PAGAMENTO > AUTORIZAR E DESATIVAR DÉBITO AUTOMÁTICO.
Caso haja alguma dúvida sobre a existência ou não de pendências junto à entidade, é possível verificar a situação através do portal digital, e-CAC, bastando apenas informar o número do CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), e a senha cadastrada.
Para identificar se você possui débitos no CNPJ será preciso realizar os seguintes passos:
Como consultar um CNPJ na Receita Federal?
Como fazer a consulta?
As declarações atrasadas podem ser feitas no momento do acesso, porém, junto com a declaração será emitido um recibo para pagamento da multa pelo atraso. Após essa etapa, acesse o Portal Gov.br/MEI, selecione “Parcelamento” e “Optar por parcelamento”.
Para efetuar a baixa do MEI, é preciso acessar o Portal do Empreendedor e solicitar a baixa. Depois disso, o microempreendedor deve preencher os dados da declaração anual do MEI. Esta declaração deve ser feita para que a baixa do CNPJ esteja completa.
No entanto, você não paga nenhuma taxa para dar baixa no cadastro como Microempreendedor Individual e o procedimento é totalmente online. ... A baixa do MEI será feita independentemente do pagamento dos boletos, ou seja, você não será impedido de cancelar a sua inscrição se estiver devendo.
Abra o site do gov.br/empresas-e-negocios/pt-br depois clique em Empreendedor;
Para cancelar a inscrição como MEI, basta acessar o Portal do Empreendedor e solicitar a baixa do registro. Após realizar a baixa no Portal do Empreendedor, o MEI deverá preencher a Declaração Anual para o MEI - DASN-SIMEI de Extinção – Encerramento, acessando o Portal do Simples Nacional.
Acesse o Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), clique em “Serviços” localizado abaixo de “Já sou Microempreendedor Individual”, depois clique em “Fechar sua empresa” e em seguida clique em “Dar baixa”, ou acesse este link.
Antes da Lei 147/2014, o encerramento de uma empresa levava em média 102 dias. Mas agora, é possível fazer isso em apenas 24 horas! Se não houver nenhuma complicação durante o processo de encerramento no Portal do Empreendedor e no portal do Simples Nacional, você conseguirá dar baixa no MEI no mesmo dia.
Para solicitar o cancelamento, acesse o link http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/baixa_mei . Se você tem uma Microempresa (ME), o cancelamento acontece com auxílio de um contador, que atuará junto aos órgãos envolvidos (Prefeitura, Junta Comercial e Receita Federal).