IMÓVEL ADQUIRIDO ANTES DO CASAMENTO. ... Não integra o patrimônio comum do casal unido pelo regime de comunhão parcial os bens adquiridos por um dos cônjuges antes do casamento, de sorte que a penhora não sofre obstáculo em razão do direito à meação, que não existe nessa hipótese. Art. 1.
A regra é a mesma para quem tem comunhão total, e nesse caso inclui também aquilo que foi adquirido antes do casamento. O contribuinte deve informar, no campo “discriminação”, que o bem é de propriedade de ambos.
Segundo o Código Civil, quando aplicável o regime da comunhão parcial, comunicam-se todos os bens que sobrevierem ao casal, na constância da união (artigo 1.
- Comunhão Parcial de Bens; ... A partilha de bens neste regime, está regulada através do artigo 1.
Provada a traição, a mulher ou o marido que traem perdem o direito a receber pensão. Se a traição se tornar pública e notória, o cônjuge traído poderá entrar na Justiça para pedir indenização por danos morais. O adultério não afeta a partilha dos bens, que deverá seguir o regime de casamento adotado entre os cônjuges.