A prevenção está classificadaa como primária, secundária, terciária e quaternária. a) Prevenção primária é a ação tomada para remover causas e fatores de risco de um problema de saúde individual ou populacional antes do desenvolvimento de uma condição clínica.
Fundamentalmente, prevenção primária é a prevenção propriamente dita, ou seja, tomar medidas antes que a doença ocorra – enquanto prevenção secundária se refere ao tratamento da doença, a fim de evitar maiores complicações.
Prevenção Secundária: Evitar a evolução no consumo das pessoas que já experimentaram determinada substância ou fazem uso moderado dela, de forma a minimizar riscos. Prevenção Terciária: Abordagem em casos de processos de recuperação e reinserção social de indivíduos dependentes.
A Atenção Secundária é formada pelos serviços especializados em nível ambulatorial e hospitalar, com densidade tecnológica intermediária entre a atenção primária e a terciária, historicamente interpretada como procedimentos de média complexidade.
Hospital secundário Hospital geral ou especializado, destinado a prestar assistência a clientes nas especialidades médicas básicas. Hospital terciário Hospital especializado ou com especialidades, destinado a prestar assistência a clientes em outras especialidades médicas além das básicas.
Terciário. Geralmente, o paciente foi encaminhado para este nível após passar pelo primário ou secundário. É um atendimento altamente especializado para pacientes que podem estar internados e precisam de cirurgias e exames mais invasivos. Nesta etapa, o paciente pode ter doenças graves que representam risco à sua vida.
Descentralização; Regionalização e hierarquização; • Participação da comunidade; É por intermédio dessas diretrizes, tendo em vista o alicerce estrutural dos princípios da universalidade, eqüidade e integralidade, que o SUS deve se organizar.
1- Doutrinários (universalidade, integralidade e equidade*); 2- Organizativos: todos os outros que constam no art. 7 desta lei. No total são 13 princípios/diretrizes.
7o que são princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde: (A) universalidade do acesso aos serviços, igualdade da assistência à saúde e centralização das decisões no nível federal. (B) universalidade do acesso aos serviços, igualdade da assistência à saúde e integralidade da assistência.
Princípios do SUS: doutrinários
Aprimorar, qualificar e reordenar os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Aprimorar e qualificar o SUAS, visando adequar às realidades locais e regionais. Fortalecer e incrementar a intersetorialidade, como estratégia de gestão, visando garantir a proteção integral à família e indivíduos.
A rede do SUS é organizada de forma regionalizada e com nível de comple- xidade crescente. Os municípios podem formar consórcios para desenvolver ações e prestar serviços que estejam sob suas responsabilidades, sendo que, mesmo nesse caso, a direção do sistema continua sendo única em cada nível de governo.
As Leis Orgânicas de Saúde são as leis que regulamentam o Sistema Único de Saúde (SUS). São elas as leis 8.
Constituição Federal: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
O Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos maiores e mais complexos sistemas de saúde pública do mundo, abrangendo desde o simples atendimento para avaliação da pressão arterial, por meio da Atenção Primária, até o transplante de órgãos, garantindo acesso integral, universal e gratuito para toda a população do país.
Como estudar Legislação Aplicada ao SUS?