São elementos identificadores da ação: as partes, o pedido e a causa de pedir. A expressão utilizada deixa claro, desde logo, que há elementos da ação que não as identificam, como o “interesse de agir”.
Os processos organizacionais fazem referência a uma série de atividades relacionadas entre si. Elas podem envolver, por exemplo, pessoas, procedimentos, informações, equipamentos etc. ... Podem ser considerados, por exemplo, matérias-primas, informações, equipamentos, conhecimento etc.
Construir o sistema com componentes; Trabalhar junto como um time; Fazer da qualidade um estilo de vida, não algo para depois. O RUP possui cinco elementos principais: papéis, atividades, artefatos, fluxos de trabalho e disciplinas.
Segundo a sistemática do novo CPC, há 3 tipos de processo, são eles:
O Código de Processo Civil (CPC, Lei nº 5.
"Ações de Conhecimento são aquelas que invocam uma tutela jurisdicional de conhecimento; Ações de Execução são as que provocam tutela jurisdicional de execução; Ações Cautelares são as que suscitam medidas jurisdicionais preventivas ou cautelares", ainda como ensina o mestre Moacyr Amaral Santos.
A ação é um direito publico, subjetivo de natureza geral e abstrata, de provocar a atividade jurisdicional do Estado, que tem o dever de presta-la. Nela se contem uma pretensão, que nada mais é do que a afirmação da pretensão de um direito, justificando o pedido de jurisdição do Estado sobre determinado assunto.
Segundo a doutrina tradicional, a classificação correta é a ternária, que divide a ação em: cognitiva (declaratória, constitutiva e condenatória), executiva (satisfativa) ou cautelar. A ação de conhecimento visa ao provimento de mérito, julgamento da causa, e, gera um processo de conhecimento.
Espécie de ação que envolve direito do consumidor, em demanda que busca reparação por inscrição inadequada em órgãos de mal pagadores.
4, inciso I do CPC. Creio que a ação de inexigibilidade de débito, seja uma espécie da ação declaratória citada, ou seja, especificamente nesta estar-se-á pedindo a declaração de inexistência de relação jurídica que tornar um débito exigível; ex: uma pessoa sendo cobrada por um empréstimo não realizado em um banco.
A repetição de indébito simples é a mera restituição do valor, e é cabível na ampla maioria dos casos. ... O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. O artigo 42 do CDC, dessa forma, prevê o que se conhece como "repetição do indébito".
A cobrança indevida surge quando uma empresa ou vendedor envia um débito para seu cliente que não tenha sido gerado por ele. Ou seja, o comprador não reconhece a dívida, mas ainda assim recebe a exigência de quitação. Esse tipo de situação pode ocorrer devido a erros ou, até mesmo, má fé.
Segundo o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”
Empresa deve indenizar consumidor que recebeu mais de 100 ligações de cobrança.