“Há 61 tribunais na esfera federal: existe 1 supremo tribunal, 4 tribunais superiores, 27 tribunais regionais eleitorais (um em cada unidade federativa), 24 tribunais regionais to trabalho (um por unidade federativa, exceto São Paulo, que tem dois - um na capital e outro em Campinas - e Acre, Roraima, Amapá e Tocantins ...
Portanto, a Justiça Especial é constituída pela Justiça Eleitoral, do Trabalho e Militar (da União e dos Estados). A Justiça Eleitoral é composta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais.
O poder judiciário é dividido e em Justiça Comum, composta pela Justiça Federal e pela Justiça Comum, e a Justiça Especializada, constituída pela Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral, a Justiça Militar da União.
São órgãos do Poder Judiciário:
O Poder Judiciário é regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 92 a 126. Ele é constituído de diversos órgãos, com o Supremo Tribunal Federal (STF) no topo. O STF tem como função principal zelar pelo cumprimento da Constituição.
O poder judiciário é um dos três Poderes do Estado e é responsável por interpretar e julgar as causas de acordo com a Constituição Federal e demais legislações que compõem o sistema jurídico do País. É composto por magistrados tais como, juízes, desembargadores, promotores de justiça e ministros.
Julga ações do Presidente da República, do Senado e da Câmara dos Deputados. ... O Supremo também tem poder para determinar o impeachment de um Presidente da República, caso julgue que houve ação violadora da Constituição Federal. O STF é um dos órgãos que podem iniciar o processo legislativo no nosso país.
O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição da República.
É importante destacar a definição de competência originária, a qual pode ser definida como aquela na qual o STF se torna o responsável por julgar e processar originariamente. Neste caso o STF é o primeiro órgão de justiça. ... Ações diretas de inconstitucionalidade por omissão também são de competência originária do STF.
I) a competência originária, em que o processo tem origem naquele órgão; II) a competência recursal, em que o processo origina-se em instância inferior, ou seja, em outro órgão, mas “sobe” até determinado tribunal por meio de recurso.
Os membros da corte, referidos como ministros do Supremo Tribunal Federal, são escolhidos pelo presidente da República entre os cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.