Isso significa dizer que para ser absolvido o acusado não precisa provar a existência da excludente de ilicitude, mas tão somente demonstrar a probabilidade da ocorrência da causa justificante.
De acordo com o artigo 386 do CPP, o juiz pode absolver um réu ao reconhecer em sua sentença que: não há prova da existência do fato; ... existem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena, ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência; não existe prova suficiente para a condenação.
No tocante aos elementos integrantes do crime, a impronúncia é sentença que só incide sobre o fato típico, enquanto que a absolvição sumária é decisão sobre todos os fatores constitutivos do crime: o juiz declara provado o fato típico, mas absolve o réu, ou por ausência de antijuridicidade, ou por ausência de ...
Absolutórias são as sentenças que julgam improcedente a pretensão punitiva. A sentença é, então, absolutória quando se julga improcedente a acusação e ocorre nas hipóteses mencionadas no art. 386 do CPP.
Assim sendo, tanto os efeitos cíveis provocados pela sentença absolutória criminal, tanto quanto os morais e sociais, podem ser considerados como uma possibilidade de sucumbência. Dessa forma, o réu absolvido em face dos incisos, II, III, IV ou VI, desde que presente a sucumbência, poderá interpor recurso de apelação.
No caso de circunstância que exclua o crime ou que isente o réu de pena, podemos ter a absolutória imprópria que impõe medida de segurança em caso de excludente por doença mental. E por fim, quando inexistentes provas suficientes para condenar o réu, ele deverá ser absolvido em razão do in dubio pro reo.
O réu tem direito subjetivo para recorrer da sentença absolutória, com finalidade de modificar o fundamento legal da absolvição, firmada na insuficiência de provas para ver reconhecida a atipicidade do fato ou, então, não constituir sua conduta infração penal.
Supondo que o juiz ao prolatar a sentença estabeleça o regime de pena inicialmente fechado, poderá o Ministério Público recorrer, para que o réu cumpra a pena em regime integralmente fechado, uma vez que a pena é matéria de ordem pública.
II - É cabível apelação, no prazo de 5 (cinco) dias, da decisão do Tribunal do Júri, quando a decisão dos jurados contraria manifestamente a prova dos autos. III - Cabe recurso em sentido estrito da decisão que impronunciar o réu, a ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias.
Trata-se do chamado “efeito extensivo” ou “efeito expansivo” recursal, por força do qual o resultado do provimento de um recurso é estendido em benefício dos demais corréus que não recorreram, desde que a decisão esteja lastreada em motivo que não seja de caráter exclusivamente pessoal.
O efeito regressivo é uma característica do recurso em sentido estrito. É também denominado “efeito iterativo” ou “diferido”, que importa na faculdade conferida ao juiz de reformar sua própria decisão.
Juízo de retratação De acordo com o CPC/73, o juízo de retratação pode ser exercido nas seguintes hipóteses: a) indeferimento da petição inicial, no prazo de 48 horas. Nesse caso, se não houver reforma, os autos serão encaminhados imediatamente do tribunal, sem contrarrazões (art.
Recurso cabível contra a decisão prevista no art. 285-A, caput, CPC; 3. Juízo de retratação (art. ... 295, IV, CPC, que permite ao juiz o indeferimento da petição inicial em virtude da prescrição e decadência, matérias indubitavelmente de mérito, conforme demonstra o art.
Defende a desembargadora que o pedido de reconsideração é aquele em que a parte pede para o juiz que este reexamine uma questão por ela já defendida anteriormente no processo, cuja pretensão tenha sido contrariada por decisão interlocutória, ao passo que o pedido de revisão seria cabível quando a parte ainda não teve ...