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Quando Um Juiz Pode Ser Considerado Como Impedido?

Quando um juiz pode ser considerado como impedido?

De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), um juiz declara-se impedido de julgar determinado processo por critérios objetivos. Quando há razões subjetivas que possam comprometer a parcialidade do juiz, ele deve declarar-se suspeito.

Qual a diferença entre impedimento e suspeição do juiz?

A imparcialidade do juiz é um dos pressupostos processuais subjetivos do processo. No impedimento há presunção absoluta ( juris et de jure ) de parcialidade do juiz em determinado processo por ele analisado, enquanto na suspeição há apenas presunção relativa ( juris tantum ).

É impedido o juiz que tiver interesse no julgamento do processo em favor de qualquer das partes?

Há suspeição do juiz: I – amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; ... IV – interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes. § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

Quando ocorre o impedimento?

A atual regra do impedimento, a 11ª do futebol, diz que "um jogador está em impedimento se a) qualquer parte da cabeça, corpo ou pés está no campo de ataque (excluindo a linha de meio-campo) e b) qualquer parte da cabeça, corpo ou pés está mais perto da linha de fundo do que a bola e também o penúltimo adversário".

Quais as hipóteses de incompatibilidade ou impedimento do juízo?

Já o impedimento está ligado a situações internas do processo, sendo o juiz impedido, portanto, quando I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da ...

Qual o procedimento para a declaração de impedimento ou suspeição?

Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

Como é feita a suspeição do juiz no processo penal?

Entenda como funciona a suspeição no Novo CPC e no CPP. Suspeição é quando o juiz tem a sua imparcialidade questionada por conta de situações pessoais ou posicionamento na lide, como amizade ou inimizade com uma das partes, familiaridade, entre outros. Está previsto no art. 145 do Novo CPC.

O que é uma arguição de suspeição?

Processo utilizado para afastar de causa um juiz, membro do Ministério Público ou servidor da Justiça sobre o qual haja uma desconfiança de parcialidade ou envolvimento com a causa.

Será ilegítima a alegação de suspeição quando?

§ 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessida- de de declarar suas razões. § 2º Será ilegítima a alegação de suspeição quando: I – houver sido provocada por quem a alega; II – a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

Qual o prazo para a parte arguir impedimento ou suspeição do árbitro?

III - tendo expirado o prazo a que se refere o art. 11, inciso III, desde que a parte interessada tenha notificado o árbitro, ou o presidente do tribunal arbitral, concedendo-lhe o prazo de dez dias para a prolação e apresentação da sentença arbitral.

Que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender as despesas do litígio?

Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo quando receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, quando aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou quando subministrar meios para atender às despesas do litígio.

É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo?

É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: I - de que for parte; ... V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau; VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.