A personalidade se inicia com o nascimento com vida, mesmo que seja somente um suspiro; como expressa o artigo 2º do CC: “Art. 2º - A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. ”
É o fim da personalidade da pessoa natural em decorrência do fato natural que é a vida, assim, a pessoa deixa de existir, se tornando o que chamamos no direito de "de cujus". Pressupõe, portanto, a existência de um corpo (cadáver) ou restos dele. É feita uma certidão de óbito, registrada em registro público.
O Código trata de três hipóteses distintas: a morte real, a morte presumida com a decretação da ausência, e a morte presumida sem a decretação da ausência. Em relação à morte real, o ministro ressalta que é preciso examinar quando ela ocorre, qual é a sua prova e os seus efeitos jurídicos.
Registre imediatamente o boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia civil, dando preferência à delegacia especializada na proteção à criança e ao adolescente (DPCA), se existir em seu município.
Portanto, em qualquer caso envolvendo o desaparecimento de pessoas, a primeira ação a ser tomada é ir até as autoridades e registrar um boletim de ocorrência. Após ter isso, começa então uma investigação junto à polícia, que inicia uma busca em hospitais públicos e no Instituto Médico Legal (IML).
Desaparecimento de Pessoas Se você tem um familiar ou amigo desaparecido, deve, primeiramente, registrar um boletim de ocorrência, que pode ser feito pela internet, na Delegacia Eletrônica , ou no distrito policial mais próximo de sua casa.
COMO PESQUISAR? Selecione o ano, tecle Ctrl + F e digite o nome que procura para facilitar a localização na página. A sigla FF, utilizada pelos órgãos estaduais, significa Fichado e Fotografado. Mais informações e fotos somente no Instituto Médico Legal (IML) e Serviço de Verificação de Óbitos da capital (SVOC).