Quando Se Configura Inpcia Da Inicial?

Quando se configura inpcia da inicial

A petição inicial é a peça processual fundamental para iniciar e dar continuidade a qualquer processo judicial. Quando ela é considerada inepta, no entanto, tem-se a interrupção do seguimento da ação, já no seu início.

Portanto, se o juiz proferir uma decisão solicitando alguma adequação à parte autora por entender que o vício pode ser sanado, caberá à essa cumprir. Eventualmente, se não ocorrer o cumprimento e a inicial continuar inapta, o juiz proferirá a sentença de indeferimento.

 

a parte for manifestamente ilegítima, ou seja, não for preenchida a condição da ação do art. 17 e do art. 18 do Novo CPC ; o autor carecer de interesse processual (nos moldes do art.

O parágrafo 1º do Art. 330 traz quatro situações que caracterizam a inépcia da petição. De modo geral, elas estão relacionadas ao pedido feito na inicial. Por isso, esse é um dos elementos centrais desse tipo de peça processual, como veremos a seguir. 

Esses requisitos já existiam no artigo 285-B do CPC/73, porém, de acordo com o que estuda Misael Montenegro Filho, “este dispositivo não previa o indeferimento da petição inicial como consequência do seu descumprimento, enquanto a nova norma o faz, sem nem sequer ressalvar a possibilidade de emenda da petição inicial (…)”.

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Por meio da redação dada ao Código em 2015, fica explicitado que é inepta a petição cujo “pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico”. A nova redação, portanto, traz mais clareza sobre as características da inépcia na petição inicial.

Antes de falar sobre a inépcia da inicial, é importante entender o que é uma petição inicial. Trata-se de um ato que inicia uma ação no poder judiciário. Por meio dela, o autor demonstra ao juízo o que deseja e o direito que pleiteia.

Como se vê, a inépcia da petição inicial implica, sobretudo, na interrupção do andamento processual. Por esse motivo, é fundamental que os advogados, ao confeccionarem uma inicial, o façam tendo em mente toda a lista de motivos que levam ao indeferimento desta. 

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O primeiro passo ao confeccionar uma petição inicial é estar atento aos requisitos obrigatórios dessa peça processual, que estão determinados no Art. 319 do CPC, conforme segue: 

A petição inicial considerada inapta, isto é, sem requisitos essenciais, pode ser julgada como caso de inépcia pelo magistrado, e resultar, inclusive, na extinção do processo sem resolução do mérito. 

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É considerada inépcia em sentido estrito quando falta condição da ação (possibilidade jurídica, interesse ou legitimidade). Já a inépcia formal ocorre quando faltam os requisitos formais do artigo 41 do CPP (requisitos de existência ou formalidades essenciais) na peça acusatória.

Um exemplo é no caso de uma ação declaratória para confirmar a ilicitude na contratação de um funcionário público (como é o caso de não ter havido concurso público) e, em seguida, pedir para que ele seja reintegrado de forma válida ao cargo.

Este é o caso previsto no art. 330, inciso I, do CPC. Uma petição inepta é aquela considerada frágil ou sem aptidão para ser analisada, por falta de coerência ou determinação de pedidos ou fatos. 

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Neste primeiro caso, é possível observar que o Tribunal de Justiça do Ceará manteve a sentença que indeferiu a petição inicial com fundamento no artigo 330, parágrafo segundo do CPC/15. 

Por outro lado, uma petição com defeitos pode estar de acordo com os artigos 319 e 320 do CPC e é capaz de apresentar efeitos jurídicos. Contudo, apresenta algum erro ou omissão que pode ser sanado e corrigido. 

O que é INÉPCIA da petição inicial?

A inicial onde não há pedido, ou onde não se justifica o pedido feito, é a primeira hipótese de inépcia. Isto ocorre, por exemplo, quando a peça processual apenas apresenta os fatos, sem esclarecer o desejo do autor perante à Justiça. 

Da mesma forma, ainda no inciso primeiro, se menciona a falta de “causa de pedir”. O indeferimento da inicial, nesse caso, ocorre quando os motivos apresentados para o pedido não encontram correspondência na lei. Assim, não há motivos e razões legais que justifiquem o pedido. 

Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.

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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONCESSÃO DE OPORTUNIDADE DE EMENDA À PETIÇÃO. VALORES INCONTROVERSOS. JUNTADA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR INÉPCIA. ART. 330, I, E §2º, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se agiu com acerto o judicante, ao extinguir o feito, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 330, I, e §2º, 485, I, ambos do CPC, face a inércia da parte autora em emendar a exordial, deixando transcorrer in albis o prazo. 2. Verifica-se, da leitura do parágrafo segundo do art. 330 do CPC, a possibilidade de o magistrado indeferir a petição inicial por inépcia, quando a parte autora, regularmente intimada, deixar de cumprir a diligência de emendar a inicial, não discriminando as obrigações contratuais que pretende controverter, sendo imprescindíveis para julgamento da lide. 3. Evidencia-se, na espécie, que a petição inicial não foi instruída com todos os documentos necessários à constituição válida e regular do processo. Apesar de devidamente intimado para comprovar a continuidade nos pagamentos dos valores incontroversos, a juntada do contrato de financiamento e discriminar as obrigações contratuais controversas, fls. 20/22, apresentou manifestação genérica, sem cumprir o comando judicial e sem apresentar justificativa plausível para tanto. 4. Consoante disposição do art. 330, §§ 2º e 3º do CPC, nas causas que tenham por objeto obrigações decorrentes de financiamento, a parte autora deve indicar as obrigações que pretende discutir em juízo, quantificando o valor incontroverso. Precedentes desta corte. 5. Assim, a manutenção da sentença recorrida é medida que se impõe, porquanto prolatada em consonância com a jurisprudência pátria. 6. Recurso conhecido e desprovido. (TJCE; AC 0200490-71.2022.8.06.0051; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Evandro Nogueira Lima Filho; Julg. 06/06/2023; DJCE 14/06/2023; Pág. 179) (o grifado não consta no original)

Antes de tudo, é preciso entender que uma petição inicial inepta não pode ser emendada, em hipótese alguma. Sendo assim, a falta de informações ou erros na peça já causa a sua rejeição. 

Por fim, cabe relembrar que não necessariamente o juiz proferirá uma sentença extinguindo o processo de forma direta após a verificação de vícios na inicial, desde que estes possam ser sanados.

O que é inepta no processo penal?

O devido processo legal deve ser iniciado com a formulação de uma acusação que narre de forma satisfatória a conduta delituosa. Caso contrário, a denúncia deve ser considerada inepta por não permitir ao réu seu direito de defesa.

Quando uma petição inicial pode ser indeferida?

Previsto no art. 330, do CPC, o indeferimento ocorrerá quando a petição inicial for inepta (inciso I), a parte for manifestamente ilegítima (inciso II), o autor carecer de interesse processual (inciso III), ou não atendias as prescrições dos arts.

Quando e por quais razões a petição inicial é contestada?

I - não for admissível, a seu respeito, a confissão; II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato; III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

O que é manifestamente inepta?

Quando for manifestamente inepta Isso significa que a denúncia deve conter o máximo de elementos, de forma a embasar o seu recebimento pelo magistrado, ou seja, exige-se a descrição individualizada da conduta e cada agente e a especificação de todos os elementos do crime.

Não é causa de inépcia da inicial?

De acordo com a jurisprudência do STJ, não é possível declarar a inépcia da petição inicial quando a narração dos fatos denota razoável compreensão da causa de pedir e do pedido.

Quando ocorre o indeferimento da petição inicial?

Geralmente, o indeferimento é feito no momento em que o juiz faz as primeiras análises para aceitar ou não o processo. Isso quer dizer que a decisão é tomada quando ele lê a petição inicial, pois é ela que demanda o processo. Sem a peça jurídica, nenhum processo é instaurado.

Quais casos de indeferimento da petição inicial não podem ser consertados?

Motivos que levam ao indeferimento da petição inicial
  • Petição inepta. A petição é considerada inepta quando não atende aos requisitos legais. ...
  • Parte ilegítima. ...
  • Falta de interesse. ...
  • Os artigos 106 e 321 deixam de ser atendidos.
31 de jan. de 2019