Quando Ocorre A Coisa Julgada Material?

Quando ocorre a coisa julgada material

A coisa julgada pode ser definida como uma qualidade conferida à sentença judicial contra qual é incabível recurso, sendo assim, imutável e irrefutável, tornando definitiva a decisão que enfrentou a questão principal do processo.  

Coisa Julgada e a Litispendência

Observação: a “perempção” (artigo 486, § 3º, do nCPC) ocorre quando o autor dá causa, por três vezes, à extinção do processo por abandono (artigo 485, III, do nCPC), e não quando ele desiste expressamente da ação, como o vídeo deu a entender. Para esclarecer a situação, assista ao seguinte vídeo: Pressupostos processuais negativos: perempção, litispendência e coisa julgada

Contudo, vale dizer que o regime do CPC estrutura os limites objetivos da coisa julgada material, não mais em função da resposta ao pedido, pois a força de tornar indiscutível e imutável o julgamento transitado em julgado recai sobre as questões de mérito resolvidas, de modo expresso, sejam elas incidentais ou principais.

42  V. tb. HELLWIG. System des deutschen Zivilprozeß [Sistema de direito processual civil alemão], § 174, I, p. 174, que trata deste tema dentre as sentenças inexistentes, constituindo-se estas em sentenças a que faltam elemento(s) essencial(ais), e, pois, ainda que emanadas como sentenças, tais não podem ser consideradas (v. op. ult. cit., § 174, inc. II, p. 555).

Conceito de Coisa Julgada

Conceito de Coisa Julgada

Veja o que expõe o artigo 502 do Código de Processo Civil, principal dispositivo, que conceitua a coisa julgada!

Tratar-se-á, primordialmente do instituto da coisa julgada material, que é efetivamente o que envolve a maioria das dificuldades, de que aqui cogitaremos. A coisa julgada material ocorre quando proferida sentença de mérito da qual não cabe mais recurso (O CPC/39 dispunha: “Art. 287. A sentença que decidir total ou parcialmente a lide terá força de lei nos limites das questões decididas”, e decidir a lide é sinônimo de decidir o mérito” tal como no CPC/73, art. 485, caput; e no CPC/2015, art. 966, caput”

Nós já estudamos a extinção do processo com e sem solução do mérito. Agora vamos estudar um assunto relacionado a esse, que é a diferença entre coisa julgada material e coisa julgada formal.

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RECURSO   ESPECIAL.   PROCESSUAL   CIVIL.   CONSUMIDOR.   PEDIDO  DE CUMPRIMENTO  INDIVIDUAL  DE  SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO DE CONHECIMENTO INDIVIDUAL.  CONCOMITÂNCIA.   LITISPENDÊNCIA   NÃO   CARACTERIZADA. AUSÊNCIA  DE  TRÍPLICE  IDENTIDADE. COISA JULGADA MATERIAL COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE  DE  NOVO  JULGAMENTO  POSTERIOR.  RECURSO  ESPECIAL DESPROVIDO.

2 Reza o art. 6º, § 3º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro o seguinte: “Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso”. Na realidade, esse art. 6º, § 3º, não se refere, ao menos linguística e necessariamente, a uma decisão de mérito, e, em rigor, também do ponto de vista linguístico, não se refere a uma decisão final do processo (com ou sem julgamento de mérito). Por isto é que esse texto abrange três realidades, quais sejam a coisa julgada, material e formal. CPC 73, art. 467; V. tb. art. 301, § 3º, 2ª frase; CPC/2015, art. 502; v. tb. art. 337, § 4º; no decorrer do texto procurar-se-á enfrentar a questão consistente em responder se preclusão e coisa julgada formal representam a mesma e idêntica realidade. 

Do modo mais sucinto e objetivo possível, pode-se afirmar que a coisa julgada ocorre quando a sentença judicial se torna irrecorrível, ou seja, quando não permite mais a interposição de recurso algum.

Thereza Alvim

Interessante relatar que, o CPC apresenta em sua legislação a mesma ideia da tese do STJ, ao prever um só momento e um único prazo para o ajuizamento da rescisória, além de haver a possibilidade de múltiplas decisões de mérito.

A coisa julgada formal é um fenômeno que sucede internamente no processo, afetando direitos e faculdades processuais, se tratando do momento que não é mais cabível nenhum recurso ou tendo acontecido o exaurimento das vias recursais.

5  ARAGÃO, Egas Moniz de. Sentença e coisa julgada (exegese do Código de Processo Civil [arts. 444-475]), p. 191, com largo apoio na demonstração dessa significação.

José Manoel de Arruda Alvim Netto

40 No direito brasileiro o efeito preclusivo, através do qual se obsta a que à petição inicial se agreguem outros fatos, e, em relação à defesa, decorrem de momentos anteriores à possibilidade de formação da coisa julgada. A alteração do pedido não é mais possível depois da citação (art. 329, I, do CPC/2015), salvo consentimento do réu (art. 329, II, do CPC/2015), e, depois do saneamento do processo é inviável, de forma absoluta. Em relação ao réu é, fundamentalmente inviável proceder-se a novas alegações (art. 342, caput, do CPC/2015). Questões de fato, todavia, poderão ser propostas no juízo de segundo grau, quando apenas quando a lei expressamente autorizar (v. art. 342, III, do CPC/2015). Em regra, portanto, a cristalização do pedido e de sua causa de pedir, e, de outra parte, da contestação, ocorrem antes da coisa julgada. Desta forma, quando o art. estabelece que “[t]ransitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido” (art. 508 do CPC/2015), significa, basicamente o seguinte: a) não é, precisamente, quando passe em julgado a sentença que ocorre o óbice, aos dois sujeitos parciais, de deduzirem alegações que lhes sejam favoráveis; b) mas, diante da hipótese do art., poderá haver alegação de questões de fato, no juízo de apelação, desde que comprovada a força maior; c) mas, passada em julgado a sentença, tais alegações são absolutamente inviáveis, não só no processo, como também, em qualquer outro, dado que, reputar-se-ão repelidas pela própria sentença que passou em julgado. É certo, todavia, que alegações constituem-se em argumentos ou fatos inseridos dentro da causa petendi do processo em que se formou coisa julgada; se, todavia, tratar-se a alegação de outra causa petendi, não terá sido julgada e nem poderia ter sido; e, portanto, é incogitável que pudesse ficar coberta pela autoridade de coisa julgada.

10 Em contraste com essa ideia – segurança extrínseca das relações jurídicas – pode-se dizer que a preclusão, ao assegurar a irreversibilidade dos atos praticados no processo,  realiza segurança intrínseca do processo, dentro do processo.

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Assim, ocorrendo somente a coisa julgada formal, se as partes desejarem ingressar com nova ação tratando da mesma matéria, não haverá nenhum problema, sendo totalmente admitido pelo direito.

§ 1º No caso de extinção em razão de litispendência e nos casos dos incisos I, IV, VI e VII do art. 485 , a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito.

A coisa julgada garante, em conjunto com o trânsito em julgado, a segurança jurídica e a impossibilidade da mesma matéria ser analisada mais de uma vez pelo Poder Judiciário.

Com o Novo CPC, percebem-se algumas modificações no artigo 502 que passou a tratar do tema.

Art. 502 – Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

No que se refere aos limites objetivos da coisa julgada, pode-se afirmar que é a verificação daquilo que transitou em julgado, assim sendo, é saber quais as partes da sentença estão protegidas pela imutabilidade e indiscutibilidade.

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Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

Isso significa que, nessas hipóteses (art. 486, § 1º, do CPC),  a parte está impedida de repropor a mesma ação em razão do vício processual sobre o qual recaiu os efeitos da coisa julgada.

Qual a diferença no processo penal entre coisa julgada material e formal?

Coisa Julgada Material – Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário. ... Coisa Julgada Formal - é a impossibilidade de modificação da sentença no mesmo processo, como consequência da preclusão dos recursos.

O que é coisa soberanamente julgada CPP?

Coisa julgada significa a decisão formulada por uma sentença definitiva, que já não pende de recurso de apelação; e coisa soberanamente julgada se diz aquela que não só não pende mais do recurso de apelação, porém, nem ainda da revista ou ação rescisória ou de nulidade, por não ser no caso dela admitida pela lei[1].

Qual a diferença entre coisa julgada material e trânsito em julgado?

A própria Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro o esclarece. O parágrafo 3º do artigo5º dispõe que se chama “coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso”. Trânsito em julgado, portanto, é a situação jurídica que determina a coisa julgada, sendo esta uma consequência daquele.

O que quer dizer com o trânsito em julgado?

Trânsito em julgado é uma expressão usada para uma decisão ou acórdão judicial da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou ou por acordo homologado por sentença entre as partes.

Quando uma sentença transitada em julgado?

Quando uma ação é transitada em julgado, significa que ela foi alcançada pelo instituto da Coisa Julgada. ... Isso acontece porque a lei não pode retroagir e atingir algo que foi definitivamente decidido antes dela entrar em vigor, ela só pode retroagir se não afetar a coisa julgada.

Como se conta o trânsito em julgado?

O trânsito em julgado ocorre automaticamente quando, intimados os advogados das partes, passam-se 15 dias sem a interposição de recurso ordinário próprio. A data em que se inicia a contagem do prazo é a da intimação do último advogado da parte.