A sobrepartilha é utilizada em caso de desconhecimento de uma das partes a respeito de determinado bem no momento da partilha, seja ou não por ocultação maliciosa ou, ainda, se estiver em lugar distante da sede do juízo.
A sobrepartilha é realizada nos mesmos autos do Inventário. Você deverá realizar a peticão com base nos art 1040 e 1041, CPC, informando os herdeiros, viúvo, descrição exata do bem objeto da sobrepartilha com atribuição de valor, a partiha deste.
É, inclusive, permitido fazer a sobrepartilha em cartório, isto é, de maneira extrajudicial, desde que atendidos os mesmos requisitos para se fazer um inventário em cartório (para saber mais sobre inventário extrajudicial, clique aqui).
Para realizar o ato é preciso que os herdeiros compareçam ao Cartório de Notas, com a presença de um advogado, e apresentem o bem que entrará na sobrepartilha.
Os custos da sobrepartilha extrajudicial estão atrelados ao valor da herança, já excluída a meação, que servirá de base de cálculo para o recolhimento das taxas e impostos, assim como dos honorários advocatícios conforme tabela disponibilizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, que estipula o valor mínimo de R$ 3.