Para ele, o projeto soluciona o problema, ao prever que a guarda provisória tenha validade até a sentença de adoção, quando poderá se tornar definitiva, ressalvadas as hipóteses de revogação ou modificação da medida, mediante ato judicial fundamentado.
A guarda provisória no processo de adoção terá validade até a data da sentença que julga a ação, a menos que haja revogação ou modificação da medida por ato judicial fundamentado. É o que determina projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).
Como funciona a guarda provisória? A guarda provisória busca regularizar a situação da pessoa que já cuida do menor, mas que não possui sua guarda pela justiça. Nesse caso, o juiz concede a guarda por tempo determinado a uma pessoa, e só depois é substituída pela guarda definitiva.
A guarda provisória é a regulamentação temporária da guarda judicial até que seja proferida a sentença judicial outorgando ao interessado maior e capaz a guarda definitiva da criança ou do adolescente.
Nesse sentido, o autor da ação pede ao juiz a guarda definitiva do menor, contudo, como o processo pode levar tempo considerável para terminar, o autor faz um pedido de urgência preliminar requerendo ao juiz o direito de obter a guarda provisória da criança ou adolescente para poder salvaguardar os interesses do menor.
Vimos também que a Guarda definitiva e permanente só é fixada para pessoas que não são e nem serão pais ou mães da criança ou adolescente, mas sim para aqueles que desejam manter a criança em seu seio familiar, contudo sem a responsabilidade de assumir, legalmente, a paternidade ou maternidade do menor.
A adoção é mais abrangente do que a guarda, pois altera o registro civil da criança para constar os nomes dos adotantes e não mais dos pais biológicos, sendo, consequentemente, irretratável e com pleno direito à herança. ...
237 ou 238 da lei nº 8.
O que o Conselho Tutelar não pode fazer (como aliás, nunca pode, embora o fizesse de forma indevida), é promover, por simples decisão administrativa, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar como medida "antecedente" ao acolhimento institucional.
Não havendo testamento, a lei determina quais serão os herdeiros naturais da pessoa que morreu. No Brasil, o cônjuge e os descendentes (filhos) são os herdeiros naturais. Se não houver filhos, mas netos, eles também herdam a parte que caberia a seus pais.
Para esclarecer: A cônjuge meeira terá direito a 50% de todos os bens. Os demais herdeiros terão direito a quota-parte de 25% cada um.
Para dividir os bens deixados, é preciso que se faça o inventário, sendo ilícito a divisão dos bens pelos herdeiros sem realização desse procedimento. Algumas transações, inclusive, se mostram impossíveis, como saques de valores depositados em instituições financeiras, venda de carros ou imóveis.
No caso do regime da comunhão parcial de bens, a meação é formada pela metade dos bens adquiridos após o casamento, em caráter oneroso, pelo casal, com o fruto de seu trabalho e de seus rendimentos. Nesta hipótese, os bens havidos a título de herança ou doação não são computados no cálculo da meação.
Portanto, o herdeiro que falece no curso do inventário, aguardando apenas a partilha, transmite referidos bens aos seus sucessores. ... O inventário conjunto seria possível se se tratassem dos mesmos herdeiros, ou no caso de o falecido no curso do inventário não tivesse deixado bens.