Considerando a complexidade técnica e a gravidade que os eventos adversos associados a este procedimento, o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), por meio da portaria 619/2019, determinou que o cateterismo oro ou nasogástrico ou enteral são atividades privativas do enfermeiro.
p) Delegar ao Técnico de Enfermagem os curativos de feridas, respeitadas suas competências técnica e legais, considerando risco e complexidade. q) Prescrever cuidados de enfermagem às pessoas com feridas a serem executados pelos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, observadas as disposições legais da profissão.
Aos técnicos de enfermagem cabem a realização dos curativos nas lesões de pressão de grau 1/1 e 2/11, e quando prescrito e capacitado pelo enfermeiro as de grau 3/III, assim como assistir o enfermeiro no planejamento das atividades de assistência (COFEN, 2015).
Antes de sabermos quais os tipos de curativos é imprescindível saber os tipos de ferimentos....