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Jornada de trabalho e hora extra A jornada de trabalho de um garçom contratado deve obedecer às regras gerais da CLT, ou seja: as jornadas não devem ser superiores a 8 horas de trabalho diárias, e não podem ultrapassar as 44 horas semanais.
Garçom e Garçonete: domingo a quinta feira – R$ 98,00; Sexta sábado, véspera de feriado: R$ 126,00. Os valores previstos são para até 08 (oito) horas de serviço a partir do início do Evento.
O valor a ser pago Agora aquele profissional que ficará responsável por tudo, inclusive a limpeza durante a festa, é cobrado por volta de R$120,00 a R$140,00.
Hoje em dia, o limite é de 30 horas ou de 26 horas semanais, com abono de até 6 horas extras e respeitar isso é extremamente importante para fazer a gestão de restaurantes para funcionários.
Nesse tipo de escala de folgas no restaurante, a cada cinco dias trabalhados, o funcionário tem direito a um dia de folga. A duração máxima da jornada deve ser de 7 horas e 20 minutos. Nessa escala, são trabalhados cinco dias e folgados dois durante a semana. Vale lembrar que as folgas não precisam ser consecutivas.
Por exemplo, as regras de jornada de trabalho, descanso semanal remunerado, férias e adicional noturno desses trabalhadores são as mesmas que se aplicam a qualquer outro empregado submetido à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exceto se houver acordos ou convenções coletivas de classe que estipulem regras ...
A duração do intervalo intrajornada depende do contrato de trabalho firmado com a empresa. Qualquer funcionário – seja efetivo ou temporário – que trabalhe mais de 6 horas diárias tem direito a uma ou duas horas de intervalo. ... São as empresas que definem quando o horário do almoço será tirado.
71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que a carga horária de trabalho diária não seja superior a 8 horas, salvo exceções previstas em lei.
71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
A regra geral da CLT determina que profissões que têm uma jornada de trabalho de 6 horas diárias e até 30 horas semanais, devem trabalhar entre 7 e 22 horas, nos dias úteis, excluindo o fim de semana. A carga horária que excede esse limite (7ª e 8ª hora) ocasiona o pagamento de horas extras somente aos bancários.
O trabalho aos domingos e feriados está regulamentado pelos artigos de 67 a 70 da CLT. ... “será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”.
A escala 6×1 requer de uma folga a cada seis dias trabalhados, o que é muito comum para quem trabalha como vendedor de loja. Também pode acontecer da sua folga coincidir com algum feriado.