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Qual O Sinnimo De Asco?

Qual o sinnimo de asco? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Qual o sinônimo de asco?

15 sinônimos de asco para 2 sentidos da palavra asco: Repugnância: 1 repugnância, náusea, ânsia, engulho, enojo, fastio, mal-estar, nojo.

O que causa asco?

Asco significa nojo, náusea, repulsão. É uma expressão usada para fazer referência àquilo que causa repugnância, aversão.

O que é ter asco de alguém?

Significado de asco: Ter nojo de algo ou alguém.

O que é Ascor?

aversão natural por tudo o que seja considerado hediondo ou repugnante; nojo, enjoo, náusea.

Qual é o sinônimo de veneráveis?

4 bem-aventurado, predestinado, respeitável, sacro, sacrossanto, sagrado, santo, venerando.

O que é remoer em asco?

v. trcau || sar náuseas a. || Enfastiar, entediar, enjoar, enojar.

Que sente repulsa ou nojo?

Significado de Nojo substantivo masculino Repulsa por algo desagradável; asco. ... O que provoca essa repugnância; imundo: a rodoviária era um nojo. Sensação de repulsa por algo abominável, vergonhoso; abominação: a corrupção me dá nojo! [Antigo] Sentimento de pesar pelo falecimento de alguém; luto.

Qual é o sinônimo de reunidos alegremente?

1 prazerosamente, satisfatoriamente, agradavelmente, animadamente, aprazivelmente, contentemente, divertidamente, festivamente, prazenteiramente, risonhamente.

Que sente asco repugnância?

Significado de Repugnância substantivo feminino Característica do que repugna. Sentimento que denota repulsa; sensação de asco ou aversão. Falta de compatibilidade; antipatia.

O que é motivo de nojo?

De acordo com um site especializado em recursos humanos, o termo “licença nojo” tem origem portuguesa e significa estar de luto, pois, diferentemente da concepção brasileira, na linguagem lusitana, “nojo” quer dizer: tristeza, profunda mágoa, pesar etc. Por isso, a licença leva a expressão “nojo”.

O que é o período de nojo?

Licença Nojo é o direito dos empregados de não exercer a profissão no caso do falecimento de um familiar (seja cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa sob sua dependência) em até 2 dias seguidos, de acordo com o Artigo 473 da CLT.