O significado desta nomenclatura é proveniente do Latim, no plural: personae non gratae, cujo significado literal é "pessoa não bem-vinda", termo utilizado na diplomacia.
A convenção de Viena de 1961 tratou de regular as relações diplomáticas, já à de 1963 as relações dos cônsules. Cada Estado possui um direito de legação, seja ele ativo ou passivo (de enviar ou receber diplomatas, respectivamente).
A legislação brasileira regula a matéria das imunidades não somente prevendo a competência de seus tribunais nas ações movidas contra diplomata brasileiro que desfruta de imunidade jurisdicional no Estado acreditado, bem como também fixa o juízo competente para o processo e julgamento da questão.
Diferentemente do diplomata, que é o funcionário encarregado de representar o seu Estado perante um país estrangeiro ou organismo internacional, o cônsul não tem função de representação política junto às autoridades centrais do país onde reside, mas atua na órbita dos interesses privados dos seus compatriotas.
Como parte de suas funções executivas, os cônsules eram responsáveis por fazer acontecer os decretos do Senado e as leis das assembleias romanas. ... Os cônsules também serviam como principais diplomatas do estado romano.
O termo “cônsul” originou-se no latim, quando, na Roma Antiga, referia-se ao magistrado supremo eleito por um período limitado. Atualmente, a definição de cônsul remete àquele que é responsável pelas relações entre seu país de origem e seu povo em território estrangeiro.