304 do CPC/15, se refere a recurso em seu sentido comum ou se refere a qualquer ato do réu que demonstre inconformismo com a decisão concessiva da tutela antecipada requerida em caráter antecedente.
Com efeito, o artigo 304 do CPC estabelece que a decisão que conceder a tutela antecipada em caráter antecedente torna-se estável se contra ela “não for interposto o respectivo recurso”.
A conclusão não poderia ser distinta, uma vez que, conforme se verá, a estabilização qualificada (aquela que ocorre após o decurso do prazo bienal para impugnação da decisão estabilizada) impede a discussão da matéria estabilizada, e não faria sentido ampliar a impossibilidade de discussão da matéria estabilizada ...
304, caput), o processo será extinto com a estabilização da tutela concedida na forma do art. ... A despeito disso, havendo interesse processual, pode propor a ação com vistas à revisão, reforma ou invalidação da tutela estabilizada (art. 304, § 5º).
"Embora o CPC/15 seja omisso, é plenamente possível a concessão de tutela provisória consistente na decretação, in limine litis, do divórcio.