120 dias
Para ver as empresas cadastradas no programa Empresa Cidadã você só precisa acessar a internet e ir até a página da Receita Federal. Isso mesmo, é muito simples fazer a consulta.
O Projeto de Lei 559/20 assegura ao trabalhador licença-paternidade de 20 dias, sem prejuízo do emprego ou do salário, em caso de nascimento de filho (a) ou de adoção de criança ou de adolescente.
O Programa Empresa Cidadã é um programa de doações que atesta a responsabilidade social de sua empresa ao torná-la parceira do Rotary em sua obra reconhecida de transformar o Brasil. Através da ABTRF, suas contribuições são destinadas aos projetos humanitários da Fundação Rotária no Brasil.
Fique atenta para a diferença entre licença-maternidade e salário-maternidade. A licença-maternidade é o período de afastamento das atividades profissionais. O salário-maternidade é o valor recebido durante o período de licença.
A licença-maternidade refere-se ao período de afastamento das atividades profissionais, enquanto o salário-maternidade é o valor pago que garante o auxílio financeiro às mães e famílias durante a licença.
A empregada gestante tem direito á licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado.
Quem tem direito? O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.
Interessados em pedir o benefício do salário-maternidade, previsto na Lei nº 8.
Anote a lista de documentos necessários
10 meses
Diante disso, basta acessar o site ou aplicativo MEU INSS e fazer a solicitação do benefício de salário maternidade por meio de requerimento. Se desejar, o atendimento também é realizado pela Central de Atendimento através do número 135. O valor a ser recebido é de um salário mínimo – R$1.
Sendo assim, o custo total da contratação de um empregado pelo MEI é de 11% sobre o valor total da folha de salários (3% de INSS mais 8% de FGTS). A tabela de contribuição mensal pode ser consultada no site da Previdência. O INSS pagará diretamente o salário-maternidade à funcionária do MEI.
Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília). Este é um serviço do Instituto Nacional do Seguro Social . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Em regra, o Salário-Família pode ser acumulado com qualquer benefício do INSS, como Auxílio-Doença, Auxílio Acidente, Salário Maternidade, Pensão por Morte, Auxílio Reclusão, entre outros. E uma notícia ótima: o Salário-Família também pode ser acumulado com as aposentadorias. É isso mesmo!