O fato gerador da retenção do PIS COFINS e CSLL é o simples pagamento dos serviços elencados a outra pessoa jurídica, diferentemente do que ocorre com o IRRF que pode incidir no pagamento ou no simples lançamento contábil do serviço, ou seja o que ocorrer primeiro.
Os principais casos de obrigação da retenção acontecem quando há:
Se no período de apuração em que o IRRF resultar valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), e havendo mais de um pagamento pela mesma fonte pagadora, a qualquer título, ao mesmo beneficiário pessoa física, por ocasião de cada pagamento, devem ser somados todos os pagamentos realizados no mês e aplicada a Tabela ...
Qualquer pessoa que tiver recebido, ao longo de todo o ano de 2020, renda tributável de mais de R$ precisa fazer a declaração de imposto de renda.
Serviços sujeitos à retenção do IR pela Alíquota de 1,0%:
Para consultar a situação da declaração, o contribuinte precisa estar cadastrado no portal do e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte. Também é preciso gerar um código de acesso para você, que pode ser criado nesta página da Receita.