São qualificadas como microempresas (ME) aquelas cuja receita bruta anual seja de até R$ Já as empresas de pequeno porte (EPP) são assim consideradas quando a sua receita bruta superar os R$ 360 mil e for menor ou igual a R$ 4.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ... cumprir os requisitos previstos na legislação; e. formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Perceba que atualmente para poder enquadrar-se como Simples Nacional, a empresa precisa: Como Microempresa ter uma receita anual bruta inferior a R$ Como Empresa de Pequeno Porte ter a receita anual bruta superior a R$ mas inferior a R$ 3.
Quais são os impostos pagos no regime Simples Nacional: ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. PIS/PASEP – Contribuição. Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica.
Podem optar pelo Simples Nacional as empresas constituídas como Microempresa – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, que não possuam nenhum impedimento previsto na Lei Complementar 123/2006, como por exemplo: possuir uma empresa como sócia no CNPJ. possuir faturamento superior a R$ 4,8 milhões ao ano.
SIMPLES NACIONAL - RECOLHIMENTO DO INSS DEVIDO. VI - pela empresa contratada, incidentes sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura, ou recibo de prestação de serviço mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada.
Para saber qual alíquota do ISS sua empresa deve recolher, basta consultar a Secretaria da Fazenda do município onde os serviços são prestados.
Considerando também o valor do serviço, basta seguir esta fórmula:
5%
5%
A exigibilidade do ISS, uma vez ocorrido o fato gerador - que é a prestação do serviço -, não está condicionada ao adimplemento da obrigação de pagar-lhe o preço, assumida pelo tomador dele: a conformidade da legislação tributária com os princípios constitucionais da isonomia e da capacidade contributiva não pode ...
Quem precisa pagar o ISS? Devem pagar ISS todas as empresas prestadoras de serviços que se enquadram nas obrigações da lei 116/2003 e os profissionais autônomos prestadores de serviços. As empresas, além de recolher o ISS, têm obrigação de efetuar o pagamento de outros impostos.
MEI. No caso de quem é um MEI (Microempreendedor Individual), ainda existe a obrigatoriedade do pagamento do ISSQN. O pagamento já está inserido na taxa mensal que é paga pela pessoa jurídica. Portanto, o Microempreendedor individual não tem a necessidade de se preocupar com o cálculo da sua cidade.
Já o MEI paga o ISS e todos os seus demais impostos mensalmente na guia DAS, sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional, então não há a necessidade de se preocupar com isso, porque tudo já está contemplado nela.
A resposta para a pergunta é não. O inciso IV do § 4º do artigo 21 da Lei Complementar nº 123/2006, prevê que é indevida a retenção do imposto quando o prestador do serviço é Microempreendedor Individual, o recolhimento se dá através de valores fixos pelo Simples Nacional.