5105 - Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
O CFOP 5106 é o código específico utilizado para operações de saída (dígito inicial 5, como vimos acima). Deve ser usado em caso de vendas de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com algumas especificações.
Se o estado do fornecedor tiver convenio com o estado do destinatario: Produto com ST no estado de origem, e com ST no estado de destino então será CST 010 CFOP 6404.
900 – Outros: classificam-se nesse código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500....Correlação CSOSN x CFOP na emissão de documentos fiscais.
Por exemplo: Se a mercadoria que está sendo cadastrada na nota fiscal for de origem Nacional e Tributada Normalmente pelo Simples Nacional, então o CSOSN que aparecerá na nota fiscal poderá ser o “0101″, “0102”, “0201” ou “0202”, conforme o caso a ser analisado.
Se for emitida uma NF-e onde o destinatário for Não Contribuinte de ICMS (indIEDest=9) deve-se usar CSOSN 102, 103, 300, 400 ou 500. Salvo as exceções abaixo. Em anexo seguem exemplos de XML (XML dentro da regra e fora da regra).
Tabela CSOSN
Tabela de equivalência: CSOSN x CST
CST 000 quer dizer, Tributada Integralmente. Para calcular este ICMS é simples, basta multiplicar a base de cálculo pelo alíquota estabelecida. Embora a operação seja tributada integralmente, ela pode possuir Alíquota de ICMS reduzida.
TABELA B - TRIBUTAÇÃO PELO ICMS
Tabela de equivalência CST e CSOSN
A Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, contém no quadro "Dados do Produto" coluna própria para indicação do CST, que é composto de três dígitos, na forma ABB. O primeiro dígito indica a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A. O segundo e o terceiro dígitos indicam a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.
Considerando essa aplicação, temos que o código CST 100 indica que a origem da mercadoria é estrangeira e que o regime tributário é integral. Todos esses códigos fazem parte do CST (Código de Situação Tributária).
CST é a sigla para Código de Situação Tributária. Esse código deve ser incluído na emissão da nota fiscal e serve para identificar a procedência do produto. Ou seja, o CST mostra se a mercadoria foi produzido no Brasil ou veio do exterior.
O código CST 090 é um tipo de decodificação que identifica as operações que possuem origem nacional, onde a tributação pelo ICMS aplicada se classifica como “outras”. ... Já a tabela B, ela é responsável por identificar o regime tributário pelo ICMS que cada operação deve apresentar.