Artigo 180 - Código Penal - Crime de Receptação Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Onde define o crime em obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, com artifício, ardil ou meios fraudulentos, essa conduta caracteriza o crime de estelionato simples, descrito no artigo 171, caput, do Código Penal.
O Estatuto Repressivo Brasileiro, na disciplina do “Sursis”, adotou em 1924, o sistema belga-francês , pelo qual o juiz na sentença aplica a pena privativa de liberdade e em seguida suspende sua execução... Especial : tem previsão no art.
Por causa do que diz nesse artigo, as pessoas começaram a utilizar este código como uma gíria. Assim, uma “pessoa 171” é vista com alguém aproveitador, capaz de trair e enganar apenas para alcançar seus objetivos, sem se importar com outras pessoas.