10, caput , da LINDB, que preceitua, in verbis : “A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens”. ... Por sua vez, a lei do domicílio do autor da herança regulará a correlata sucessão, nos termos do art.
“A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do 'de cujus'”
O objetivo é resolver conflitos de leis que surgem quando relações privadas colocam-se em contato com a ordem jurídica de mais de um Estado. A sucessão internacional seria um típico caso desse tipo de relações.
§ 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração. ... § 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
De acordo com o que dispõe este parágrafo, é possível que o estrangeiro (a) casado com brasileira (o) e domiciliados no Brasil, que requeira, com a anuência do outro cônjuge que, o regime de bens que rege sua sociedade conjugal, seja alterado para o regime legal de comunhão parcial de bens, desde que, faça este pedido ...
O lugar regula o ato. Princípio segundo o qual a forma extrínseca ou relativa à prova dos atos jurídicos deve ser regida pelas leis do lugar onde eles se celebram, qualquer que seja a nacionalidade dos estipulantes.
Embora a legislação de cada país seja particular, os documentos mais comuns para o casamento no exterior como no Brasil são:
Os casamentos são normalmente realizados no Cartório de Registro Civil com jurisdição sobre o residente ou o registro do local de festa ou cerimônia. Além de celebrar casamentos, este cartório também contem todos os formulários necessários e informações sobre os procedimentos para se casar no Brasil.
O valor do casamento civil varia para cada estado da federação e muda todos os anos. Atualmente, no estado de São Paulo custa R$ 417,63 para casar dentro do cartório e se for em diligência, fora do cartório o valor é de R$ 1.
A procuração para habilitação do casamento civil pode ser feita por instrumento particular. Nesse caso, deve ter a assinatura dos noivos reconhecida e regime de bens por Comunhão Parcial de Bens. Já se o casal optar por outro regime, a procuração deve ser pública e feita através do Cartório de Notas.
O casamento poderá ser celebrado por procuração, desde que haja instrumento público com poderes especiais para tanto, e a eficácia do mandato não ultrapassará 90 dias da sua celebração (art. 1.
Todo o conteúdo é lançado no livro de notas, o que permite que seja reproduzido em qualquer tempo, antes ou após a morte do testador, a pedido desse ou de quem tenha procuração com poderes especiais.
Pra isso, os noivos devem comparecer no cartório de registro civil do lugar em que moram para dar entrada. Sim, cada um pode fazer sua habilitação em um lugar diferente.
“A distância não é boa para qualquer relacionamento. De uma maneira ou de outra, você deve ter absoluta certeza de que quer estar ao lado dessa pessoa, porque o caminho é longo e demandará muito mais maturidade e esforço do que qualquer outro relacionamento que você já teve na sua vida”, opina.
O primeiro passo que os noivos devem seguir é organizar a documentação necessária e comparecer ao cartório correspondente ao código postal (CEP) de pelo menos um deles com uma antecedência de 30 a 60 dias da data pretendida para agendamento e a presença de duas testemunhas.
O passo a passo para o casamento gratuito é: