A pena prevista para o delito de injúria é de detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses ou multa; para o crime de ameaça é de detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses ou multa.
Crime de Injúria Crime contra a honra consistente em ofender a dignidade ou o decoro de alguém. Distingue-se da calúnia porque, ao contrário desta, não há necessidade de que o agente atribua fato à vítima, bem como é indiferente que a imputação seja verdadeira ou não ou esteja definida como crime.
Injúria – atribuir a alguém qualidade negativa ofensiva a sua dignidade ou decoro. Aqui não se fala em fato determinado, deve-se observar a manifestação de desrespeito com a vítima, atribuindo-lhe valores depreciativos quanto a sua pessoa ou a sua honra subjetiva.
INJÚRIA: Atribuir a alguém qualidade negativa ofensiva a sua dignidade ou decoro. Aqui não se fala em fato determinado, deve-se observar a manifestação de desrespeito com a vítima, atribuindo-lhe valores depreciativos quanto a sua pessoa ou a sua honra subjetiva.
Honra é um princípio de comportamento do ser humano que age baseado em valores bondosos, como a honestidade, dignidade, valentia e outras características que são consideradas socialmente virtuosas. ... Exemplo: "Celebração em honra ao Sagrado Coração de Jesus".