São as entidades consorciadas que optam por conferir natureza jurídica de direito público. Integram a Administração Pública Indireta de todos os entes consorciados.
São a União, os estados, o Distrito Federal e os territórios, os municípios, as autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Vigentes as referidas leis, o consórcio público adquire personalidade jurídica de Direito Público, no caso de constituir-se por associação pública; de outro modo, só adquire personalidade jurídica de Direito Privado por inscrição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas[4].
O consórcio público também pode ser considerado como: é uma modalidade de associação entre entes federados, que compõem a administração indireta dos entes consorciados, com vistas ao planejamento, à regulação e à execução de atividades de um modo geral ou de serviços públicos de interesse comum de alguns ou de todos os ...
A Lei Federal nº admite duas formas possíveis de constituição dos consórcios públicos, uma vez que o art. 1º, em seu § 1º, estipula que "o consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado", e o art. ... Ou seja, a própria Constituição diferenciou convênios e consórcios.
os consórcios públicos de direito privado, qualquer que seja a combinação permitida pela legislação de espécies de entes federados (União, Estado, Distrito Federal ou Município) em sua composição, previstos na Lei nº 11.
Consórcio público é uma pessoa jurídica criada por lei com a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, onde os entes consorciados, que podem ser a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no todo em parte, destinarão pessoal e bens essenciais à execução dos serviços transferidos.
Consiste na união entre dois ou mais entes da federação (municípios, estados e União), sem fins lucrativos, com a finalidade de prestar serviços e desenvolver ações conjuntas que visem o interesse coletivo e benefícios públicos.
O protocolo de intenções é o documento mais importante para a constituição de um consórcio. Após as etapas 1 e 2, será convocada a assembléia geral do consórcio público, que verificará a ratificação do protocolo por parte de cada consorciado, proclamando o consórcio como constituído.
Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções. ... § 2º O protocolo de intenções deve definir o número de votos que cada ente da Federação consorciado possui na assembléia geral, sendo assegurado 1 (um) voto a cada ente consorciado.
O contrato de rateio é um contrato celebrado pelos Entes Políticos, em sede de um contrato de consórcio público, visando que os recursos adquiridos com a prestação do serviço público, objeto do consórcio, seja rateado entre os Entes Públicos consorciados, conforme disposto no art. 8º, § 1º, da lei
18 da Constituição Federal, são considerados Entes da Federação a União, os Estados, o Distrito Federal e os Mu- nicípios. Decorrente lógico, os consórcios públicos intermunicipais são aqueles arranjos formados entre Municípios, embora seja possível a participação dos Estados e da União, conforme se verificará adiante.
Na lição de Egon Bockmann Moreira: “O consórcio vencedor deverá ser formalmente constituído e registrado antes da assinatura do contrato administrativo. O registro deverá ser feito na respectiva Junta Comercial, nos termos da Lei de Registros Públicos de Empresas Mercantis (Lei nº 8.
O consórcio de empresas é formado a partir de um contrato entre as empresas consorciadas. Por ser somente um contrato, não tem personalidade jurídica própria, ou seja, não é uma empresa. O consórcio também não tem capacidade patrimonial, pois seus bens pertencem a um ou mais de seus sócios.
4. Passo a passo para fazer um consórcio
Para entrar em um consórcio é preciso ser maior de 18 anos, pois apenas pessoas maiores de idade são autorizadas a firmar um contrato. Qualquer pessoa, a partir dessa idade mínima, pode participar. Uma dúvida que muitos têm é em relação ao nome sujo. Pois bem, é possível participar de um consórcio com o nome sujo.
Concluindo, você pode sim fazer consórcio com nome sujo. Mas poderá ficar com o crédito bloqueado até ser aprovado na análise de crédito da empresa administradora. E, caso não pague as parcelas do consórcio em dia, lembre-se de que você ficará impedido de participar das assembleias e sorteios mensais.
Geralmente, para participar de um consórcio, ter o nome sujo não é um obstáculo. Na maioria dos casos, porém, é preciso estar com o nome limpo no ato da contemplação, já que essa é uma circunstância que dá à administradora o direito de negar a liberação da carta de crédito — fato que consta legalmente do contrato.
Inclusive, uma das vantagens é que existe a possibilidade de dar uma entrada em um financiamento utilizando um consórcio. A aquisição de um veículo por financiamento implica que o comprador irá dividir a maior parte do valor do carro em parcelas. Tais parcelas serão quitadas durante os anos seguintes.
O mais indicado é que o veículo tenha, no máximo, 5 anos de uso. O valor deve ser igual ou superior ao saldo devedor da cota. Entretanto, caso o participante opte por um veículo mais antigo — até 7 anos de uso, por exemplo — é necessário ficar atento.
A principal vantagem do financiamento acaba sendo a possibilidade de ter o carro em um curto espaço de tempo. Se você pode esperar um pouco mais, o consórcio é a melhor opção. Caso você opte por essa forma de pagamento e não esteja disposto a esperar muito tempo, poderá dar um lance ou ainda ser sorteado.
No consórcio, você tem acesso ao crédito para a aquisição do bem desejado somente após a contemplação. Já no financiamento, uma vez aprovado, a liberação do valor para a aquisição do bem acontece de forma imediata.
Esses são pontos de muita diferença entre o consórcio e o financiamento. Quem opta pelo segundo paga uma taxa de juros, que depende da análise financeira, do valor de entrada e do número de parcelas. Já o consórcio não cobra juros, o que existe é a taxa de administração.
PlanosCada administradora oferece variados planos de pagamento. Neste aspecto, o melhor consórcio de motocicletas é aquele que além de caber no seu bolso, atende o prazo que você precisa.
Para financiar uma moto é preciso solicitar crédito para uma instituição financeira. Ela vai analisar o seu perfil e comprar a moto em seu nome, se você for aprovado. Depois da compra, você deve pagar as parcelas do financiamento até que o contrato seja quitado.
Conforme indicado na tabela é possível financiar motos usadas no Itaú, Caixa, Bradesco, Banco do Brasil e Banco Yamaha. Mas é importante saber que se a moto tiver mais de quatro anos o banco pode não financiar. Alguns bancos também oferecem restrições para alguns modelos.