Art. 2º É proibido jogar lixo de qualquer natureza em praias, rodovias, rios, ruas, praças e logradouros públicos, observados os dispostos na lei nº 12.
A lei 12.
O descarte de resíduos sólidos acontece mais comumente em áreas expostas lixões e terrenos baldios. ... Materiais como papel, vidro, plástico e metal podem ser destinados por meio da coleta seletiva, que além de minimizar a produção e acúmulo de lixo, é responsável por empregar e incluir socialmente os catadores.
O tratamento de lixo tem como objetivo evitar esse imenso prejuízo socioambiental, que ameaça a qualidade de vida das pessoas e põe em risco todo o ecossistema. Vale lembrar que lixões são proibidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos.
O controle do manuseio na gestão de resíduos é essencial para o meio ambiente e para a proteção da saúde e segurança dos colaboradores. Para evitar acidentes, contaminações e outros riscos a saúde é essencial que o colaborador siga as devidas normas de segurança e proteção.
O Brasil, apesar dos esforços, ainda precisa acelerar os modos de atualização das normas, em especial sobre a saúde e segurança do trabalhador. As normas técnicas são metodologias utilizadas pela indústria, serviços, agricultura para reproduzir procedimentos e transmitir conhecimentos com confiabilidade e segurança.
As NR's foram criadas para dar um formato final nas leis de Segurança do Trabalho. Foram feitas em capítulos para facilitar, normatizar e unificar as normas de seguranças brasileiras. As Normas Regulamentadoras tem força de lei, pois, como vimos, foram criadas pela lei N° 6.
O processo de criação das NRs pode surgir de vários itens, por exemplo: – Demandas da sociedade; – Bancadas de empregadores e trabalhadores; ... – Demandas da sociedade: Vamos tomar como exemplo a NR 35, antes da norma muitos trabalhadores morriam no trabalho em altura.
Pensando em instruir os profissionais envolvidos na saúde, orientando-os sobre a melhor maneira de manusear instrumentos e equipamentos hospitalares e diminuindo o nível de absenteísmo nas empresas, o Ministério do Trabalho criou, em 2005, a Norma Regulamentadora 32.
A NR 32 tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
Norma Regulamentadora 32: o que é? É uma Norma que estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde.
Riscos biológicos; Riscos químicos; Da radiação ionizante. A NR 32 abrange ainda a questão da obrigatoriedade da vacinação do profissional de enfermagem (tétano, hepatite e demais vacinas que estiverem contidas no PCMSO), com os reforços pertinentes, conforme recomendação do Ministério da Saúde.
A NR-32 aplica-se aos ambulatórios médicos e odontológicos, clínicas, laboratórios de análises clínicas, hospitais, etc, não sendo aplicável a serviços de saúde animal. Sobre o campo de aplicação, sugere-se consulta ao “Guia Técnico de Riscos Biológicos da NR-32”.
O ambiente hospitalar é um local onde encontramos muitos riscos existentes no dia a dia de trabalho. E a NR 32 é a norma responsável por estabelecer as medidas protetivas para garantir a saúde e a segurança de todos que atuam naquele local.
O que a norma determina em relação ao risco biológico? Considera como risco biológico a pro- babilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos (microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as to- xinas e os príons).
Riscos Biológicos. São considerados riscos biológicos: vírus, bactérias, parasitas, protozoários, fungos e bacilos. Os riscos biológicos ocorrem por meio de microorganismos que, em contato com o homem, podem provocar inúmeras doenças. Muitas atividades profissionais favorecem o contato com tais riscos.
O item 32.